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DPU recomenda implementação de política pública nacional de higiene menstrual

O documento sugere ao Ministério da Saúde o fornecimento de absorventes higiênicos pelo SUS; a falta do item gera evasão escolar e atinge a dignidade feminina

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Mulheres, enviou uma Recomendação ao Ministério da Saúde sobre implementação de política pública nacional de higiene menstrual. O objetivo é garantir a dignidade menstrual, promovendo fornecimento gratuito de absorventes higiênicos a usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação do produto à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Entre as medidas recomendadas, estão: a promoção do fornecimento gratuito de absorventes higiênicos; a realização de todos os demais atos administrativos necessários ao acesso universal ao referido insumo; a instituição de Programa Nacional de Higiene Menstrual, destinado ao fornecimento gratuito de absorventes higiênicos, em especial, às estudantes do ensino fundamental e médio, bem como a mulheres em situação de rua, privação de liberdade ou em situação de vulnerabilidade social.

O documento é resultado da percepção de diversas dificuldades no acesso a produtos destinados à higiene menstrual que comprometem a dignidade e a saúde feminina. Mais de 4 milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas, o que leva muitas vezes à evasão escolar. Os dados são do relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: Desigualdade e Violações de Direitos”, lançado em maio de 2021 por UNICEF e UNFPA.

“A falta de acesso gratuito a absorventes higiênicos gera graves impactos fisiológicos, psíquicos e sociais na vida de meninas e mulheres em situação de pobreza menstrual”, afirma a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, uma das subscritoras da recomendação, destacando que a implantação imediata de uma política pública nacional concernente à higiene menstrual é medida que se impõe, em respeito ao direito fundamental à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Foi estipulado o prazo de 10 dias após o recebimento para que o Ministério da Saúde informe sobre o cumprimento ou não da Recomendação. Em caso de acatamento, o órgão deve encaminhar à DPU um cronograma concreto do plano de ação correspondente.

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