Notícias

Comarca de Caiapônia realiza primeiro julgamento do Pró-Júri e condena homem a 39 anos de prisão por triplo homicídio qualificado

A primeira sessão de julgamento realizada na comarca de Caiapônia pelo Programa Pró-Júri, recentemente lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para acelerar julgamento de processos criminais, condenou Ederaldo Faria do Carmo à pena de 39 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pela prática de triplo homicídio. O júri popular foi realizado na terça-feira (26) sob a presidência do juiz respondente Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, titular da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, designado pelo Decreto Judiciário nº 2.515/2021 para participar do projeto.

O Pró-Júri foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 2. 177/2021, e a comarca de Planaltina foi a primeira a dar início aos trabalhos do programa, neste mês de outubro. A iniciativa já alcançou outras unidades judiciárias e já conta com extensa pauta marcada para este ano e para 2022.

Na decisão de pronúncia, consta que Ederaldo foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pelo triplo homicídio contra as vítimas José Carlos Assoni, Antônio Gervail Assoni e Irineu Carlos Pallazi. Segundo a denúncia, no dia 18 de outubro de 1999, o denunciado e mais dois outros homens desferiram tiros e golpes contra as vítimas, causando a morte de todas elas.

O acusado José Carlos de Almeida e a vítima Antônio Gervail Assoni eram cúmplices em furto e receptação de gado na fazenda onde o primeiro trabalhava, o qual subtraía as reses do patrão e vendiam a preço bem abaixo da média do mercado à vítima Antônio, dono de um açougue na cidade de Rio Verde. Com medo de ser delatado ao patrão, José Carlos arquitetou um plano para acabar com Antônio, oferecendo a Francisco Sérgio Alves Reis uma motocicleta pelo empréstimo de sua fazenda, de nome Fazendinha, para executar a vítima Antônio, que foi ao local imaginando a realização de transação comercial, acompanhado das outras duas vítima José Carlos Assoni, seu irmão, e Irineu Carlos Pallazi, seu cunhado. Eles foram recebidos com balas por José Carlos de Almeida e Ederaldo, e também por um outro homem de nome Júnior de “tal”. Os seus corpos foram colocados num de seus carros e abandonados na ponte do Rio Verdinho.

Como houve o desmembramento dos autos referente a José Carlos e Francisco Sérgio, o julgamento do Pró-Júri de terça-feira foi somente em relação a Ederaldo. Ação Penal nº 229604.64.1999.8.09.0023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo