TCM-GO instaura processo para apurar denúncia de licitação direcionada no HMAP
Imputações apontam que o processo está viciado desde o início para beneficiar alguma OS que seja da preferência do prefeito ou do secretário de Saúde
Eduardo Marques
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) instaurou um processo para apurar denúncias de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aparecida de Goiânia abriu chamamento público para contratar uma outra Organização Social (OS) para fazer a gestão do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP) e que essa licitação estaria direcionada.
Atualmente, a unidade hospitalar é gerida pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH). A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein venceu o certame realizado no dia 24 de janeiro para escolha da instituição para a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do HMAP.
Prefeitura fica impedida de alterar administração do hospital até regularização do processo. O órgão notificou o prefeito Gustavo Mendanha (sem partido) e o secretário municipal de saúde, Alessandro Magalhães, a explicarem a opção por “contratar Organização Social (OS) com exigência do atestado de capacitação técnica em local com mais de duzentos leitos” para gerir o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia.
“O fato de exigirem comprovação de gestão em hospital com mais de 200 leitos na data da publicação do edital é um fator que limita muitas Organizações Sociais sérias e com capacidade de fazer essa gestão, mas que não podem comprovar esse atestado técnico e isso é totalmente descabido”, revela um dos auditores que atuam na investigação do Tribunal.
No Acórdão prolatado pelo conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, há a recomendação também para a secretária executiva de licitação, Virgínia Oliveira, prestar as mesmas explicações sob pena de suspensão cautelar do processo de chamamento.
Segundo o Ministério Público de Contas, com atuação no TCM-GO, pesam sobre esse chamamento graves suspeitas de que o processo está viciado desde o início para beneficiar alguma OS que seja da preferência de Gustavo Mendanha ou Alessandro Magalhães.
O advogado Waldir Gomes Pereira, por meio de relatório do TCM-GO, denunciou que o Edital de Chamamento Público nº 005/2021, do município de Aparecida de Goiânia, restringe a competição a exigência para participação que a Organização Social atenda à Lei Municipal nº3.056/2012, regulamentada pelo Decreto nº 132/2018, “que por via oblíqua em seu art. 3º impede as Organizações Sociais de outros entes federativos participem do certame”.
Falta de transparência
De acordo com a denúncia, “o edital burla ao princípio da isonomia, que os critérios descritos na Lei Municipal nº 3.056/12 deixam de ser obrigatórios e essenciais para as entidades do item “b” do edital (transcrito no início do relatório deste despacho), que poderá escolher participar com intuito de firmar Termo de Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/2014”.
“Afirma que a composição do Conselho de Administração nos termos estabelecidos no art. 3º, I, ‘a’, do Decreto nº 132/2018 impede as Organizações Sociais que não tenham sede no município de Aparecida de Goiânia de participar do processo, salvo as que tenham relacionamento político com a Administração.
Ainda acrescenta que, ao permitir que Entidades Privadas sem fins lucrativos, regidas pela Lei nº 13.019/14, participem sem a exigência feita para as OS, provoca um notório desequilíbrio na competição, uma vez que das primeiras não são exigidos que tenham membros do Poder Público Municipal em nenhuma de suas esferas diretivas”, sublinha o documento.
Nessa linha, o denunciante explicou que exigir dos participantes sede no município ou requerer documentos, mesmo que de forma inclinada, como condição para habilitação em procedimento administrativo fere o princípio constitucional da isonomia.
Ele afirma que não há justificativa técnica ou motivação para tais determinações no instrumento convocatório, informando que referidas imposições beneficiam diretamente as interessadas que já possuem sede ou filial no município.
Prazo insuficiente
A denúncia ressaltou que a publicação do edital ocorreu no dia 25 de outubro de 2021, com data prevista para apresentação de proposta em 29 de novembro de 2021, ou seja, pouco mais de 30 dias, “sendo este prazo insuficiente e tecnicamente impraticável, para qualquer instituição de outra unidade da federação, ou até de outro município de Goiás ingressar com pedido de indicação de membros do Conselho de Administração fazer as alterações estatutárias e seu respectivo registro”.
“Por fim, concluiu que a Administração deve ter cautela ao estabelecer quais as condições que deverão ser atendidas pelos participantes, de modo a garantir que os princípios da razoabilidade, impessoalidade, isonomia e competitividade, entre os interessados sejam observados, uma vez que exigências de caráter restritivo podem afetar a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração”, arremata o documento do TCM-GO.