Justiça proíbe show de Bruno e Marrone em cidade de 24 mil habitantes
A apresentação ao lado do grupo de pagode Sorriso Maroto aconteceria na festa do Cacau no município de Urucurituba, localizado a 218 km de Manaus
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu nesta quinta-feira (16) a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18) em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.
Segundo publicado pelo portal do STJ, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou o juiz em sua decisão.
JUSTIFICATIVA
De acordo com MPAM, o município pequeno tem condições precárias e apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura.
Ao requerer ao STJ a reversão da decisão da Justiça estadual que negou a concessão de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes, que também tratavam de contratações de artistas por valores incompatíveis com a capacidade financeira dos municípios.
Na petição, o MPAM lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.
LEI
Ele assinalou também que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, após a promulgação da Lei 13.655/2018, “impôs aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentar apenas em valores jurídicos abstratos”.
Quanto ao mérito do pedido, Martins destacou trechos da petição inicial na ação civil pública, nos quais o MPAM detalha os diversos problemas de saneamento e infraestrutura de Urucurituba. Ao processo foram adicionadas fotos de escolas inacabadas, das ruas da cidade que se encontram-se em péssimo estado. O ministro ainda destaca o fato da cidade não ter tratamento de esgoto suficiente.
Outros shows já foram cancelados pelo ministro, como de Wesley Safadão em Vitória do Mearim (MA) – o músico receberia R$ 500 mil – e uma apresentação de Gusttavo Lima – que ganharia 704 mil para cantar em Teolândia (BA).