Academias de Aparecida voltam a funcionar com regras e restrições sanitárias
Agentes de fiscalização percorreram alguns estabelecimentos para averiguar o seguimento das regras
Após retornar para o cenário amarelo, de risco moderado, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Aparecida autorizou o retorno das atividades esportivas em academias, que estavam há 120 dias fechadas. Os estabelecimentos já puderam receber alunos a partir da última quinta-feira, 16, mas precisam seguir diversas regras e restrições para o funcionamento, conforme estabelece a Portaria nº 49, publicada no Diário Oficial do Município. No primeiro dia de retorno às atividades, os agentes de fiscalização estiveram em campo realizando um trabalho de orientação para que os locais se adequem às normas.
A coordenadora da Gestão de Qualidade e Saúde, da Vigilância Sanitária de Aparecida, Patrícia Lima, avaliou como satisfatório o que encontrou nos estabelecimentos visitados pelas equipes de fiscalização. “Os proprietários demonstraram bastante interesse em cumprir as novas determinações. E logo no primeiro dia percebemos que estão bem cientes do que deve ser feito e a maioria está buscando atender as restrições exigidas. Nesses primeiros dias, os proprietários e os usuários das academias estarão se adequando e esperamos que logo se adaptem a nova forma de funcionamento”, ressaltou.
Patrícia explica que neste primeiro momento será feito um trabalho de orientação para que os empresários se adequem e, partir da próxima segunda-feira, 20, será iniciada a fiscalização. “Depois dessa adequação, os órgãos fiscalizadores estarão autorizados a tomar as devidas providências para quando haver o descumprimento dos protocolos e normas. Em casos de reincidência das infrações, o dono do estabelecimento estará sujeito a penalidade de multa, cassação das licenças municipais, e até mesmo a interdição dos estabelecimentos”, ressaltou Patrícia.
Para Thiago Conde Silva, proprietário da Academia Via Fitness, as perspectivas são boas. “Estamos retornando nossas atividades tendo uma excelente aceitação dos clientes em relação aos cumprimentos das restrições da academia. Como estive a frente das manifestações de pedido da permissão para a volta do nosso trabalho, quero agradecer a Prefeitura por ter nos atendido e nos ajudado a nos adequar às normas para que voltemos aos trabalhos com segurança e responsabilidade. Se todos fizerem sua parte e cumprir as determinações, tenho certeza que vai dar tudo certo e o vírus será contido”, disse o empresário.
Novas restrições
A Portaria nº 49/ 2020 estabelece que as academias devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo apenas 30% da capacidade máxima do estabelecimento, que é responsável também por fazer a medição da temperatura dos clientes na entrada do local e proibir o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (temperatura acima de 38ºC).
A portaria determina também que o controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no local. Um colaborador, na recepção, deve anotar nome, telefone e o horário de entrada e saída de cada cliente, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também o distanciamento mínimo de 1,5 m.
Nas academias os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água. Durante o horário de funcionamento do local, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno).
Consta ainda na portaria que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, por meio de agendamento prévio de horário. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar aglomeração. Pessoas do grupo de risco ou com sintomas não podem frequentar a academia no período da pandemia.
As academias deverão disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades; Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local.