“As ações dos guardas de trânsito têm reduzido os acidentes em nossa cidade”
A Câmara de Aparecida instituiu o 21 de maio para celebrar o dia dos que garantem a segurança nas ruas e estradas . O autor da proposta é o vereador Fábio Leal
Por: Sarah Queiroz
Na manhã do dia 08 de setembro de 2022, durante a última sessão ordinária da semana, os vereadores de Aparecida de Goiânia apreciaram e aprovaram matérias legislativas, entre título, denominações e datas comemorativas.
Na ocasião, o calendário festivo do Município de Aparecida de Goiânia receberá a data comemorativa com a aprovação do Projeto de Lei 051/22, de autoria do vereador Fábio Ideal (Progressistas), que institui o Dia Municipal do Agente de Trânsito e Transporte, a ser celebrado anualmente dia 21 de maio.
O PL foi sancionado pelo prefeito da cidade, Vilmar Mariano, e se tornou Lei Municipal Nº 3.679/2022 no dia 20 de setembro de 2022 entrando em vigor nesta mesma data.
O parágrafo único desta lei, considera-se Agente de Trânsito para efeito desta lei, o servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
E de acordo com o artigo 2° desta lei, os órgãos ou entidades de trânsito e transporte durante o mês de maio, especialmente na celebração do Dia Municipal do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, ou homenagem aos profissionais inerentes a essa área.
“Eles merecem muito ter um dia para ser celebrado, uma vez que esses profissionais têm reduzido muito os números de acidentes em nossa cidade, nas avenidas, em portas de comércio, onde o fluxo de pessoas é muito grande. E infelizmente, têm pessoas que dirigem sem responsabilidade e as ações dos Guardas Municipais de Trânsito e Transporte de Aparecida, têm sido muito importantes na redução do número de mortes”, certificou Fábio Ideal.
O parlamentar assegurou ainda que a aprovação desta Lei é um reconhecimento pelo quanto os Agentes de Trânsito e Transportes trabalham pelo município e, muitas das vezes, até expõem a própria vida defendendo e mobilizando os cidadãos para que a população em geral tenha mais qualidade de vida.
É importante ressaltar que o Agente de Trânsito fiscaliza, opera e educa sobre o trânsito. Através do trabalho destes profissionais é possível ter menos engarrafamentos, mais segurança e uma compreensão melhor sobre o trânsito no geral. Mesmo que sejam temidos pelas aplicações de multas.
E o Agente de Transporte executa tarefas de cunho normativo, estando presente em órgãos públicos de transporte, além de instituições privadas. Por isso, é fundamental que o profissional conheça a legislação de trânsito e transporte, além de zelar pela ética na realização de suas atividades.
Lei define quem é o Operador de Tráfego no Brasil
Após muito trabalho da Associação dos Agentes de Trânsito no Brasil – AGT Brasil e parceiros, foi publicada na sexta-feira (22/10/2021) no Diário Oficial da União, Edição 200, a Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, com alterações relevantes de três importantes termos e definições constantes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Primeiro foi revisto o conceito de “Agente da Autoridade de Trânsito”, que doravante deverá ser, especificamente: […] agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
Na sequência está a definição precisa e detalhada de quem é o Agente de Trânsito e os critérios para o exercício da função: Agente de Trânsito – servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
Como pode ser observado, fim da celeuma. Agora só é permitido o exercício do cargo de Agente de Trânsito a servidores civis efetivos, ou seja, que passarem por concurso público.
Outras definições que colocam termo em outra antiga discussão envolvem a questão do patrulhamento e a solução foi bem interessante: elencar dois tipos e suas especificidades. Primeiro o “patrulhamento ostensivo”, que ficou sob a competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal. E depois o “patrulhamento viário”, definido como: […] função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal. (Com informações da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil)