6 anos depois: STF anula 8 mil cargos comissionados criados em Goiás em 2016
Plenário considerou que as leis que criaram os cargos violaram a exigência constitucional do concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as leis que criaram cerca de oito mil cargos em comissão, no estado de Goiás em 2016. A decisão ocorreu 6 anos depois. E foi tomada em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555, movida pela Procuradoria Geral de Goiás (PGR)
No textos, a PGR questionou a leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, estão os dados de que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para contratação em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.
Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso.
Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.