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Marco Temporal: placar da votação está 4 a 2 para invalidar a tese

Zanin e Barroso votaram contra tese do marco temporal das terras indígenas e STF encerrou a sessão, que será retomada na quarta-feira (6).

No dia 31 de agosto, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Acompanhando o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, a análise do julgamento será retomada na próxima semana. Essa decisão tem gerado grandes discussões e polêmicas em relação aos direitos das populações indígenas no Brasil.

O ministro Zanin argumentou que a proteção constitucional garantida aos indígenas em relação às terras tradicionalmente ocupadas não depende da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Para ele, as populações indígenas têm direito às terras que ocupam desde o Império e, em sede constitucional, desde a Constituição de 1934.

Zanin ressaltou que a Constituição de 1988 reconheceu os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, determinando à União a demarcação como um ato meramente declaratório. Dessa forma, esses direitos são mais antigos do que qualquer outro e prevalecem sobre pretensos direitos adquiridos.

Além disso, o ministro destacou que a demarcação não pode estar condicionada à ausência de título sobre as terras, uma vez que a Constituição reconhece o direito à posse dos indígenas como originário. Portanto, não é possível impor qualquer tipo de marco temporal que prejudique os povos indígenas.

Barroso, por sua vez, afirmou que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação de terras pelos indígenas, mesmo que eles não estivessem nelas na data da promulgação da Constituição, são fundamentos de direito para as comunidades indígenas.

Ele ressaltou que a Constituição de 1988 protege a identidade cultural dos povos indígenas e garante o direito à terra com base em sua cultura, não levando em consideração os comportamentos e conceitos da sociedade dominante.

 

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