A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi alvo de uma decisão judicial histórica proferida pelo juiz do Trabalho Mauricio Pereira Simões, em São Paulo. A sentença determina que a empresa reconheça o vínculo empregatício de todos os motoristas ativos que prestam serviços para ela.
Além disso, a Uber deve proceder com a assinatura da Carteira de Trabalho de todos esses condutores, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador não registrado. A condenação também inclui o pagamento de uma multa significativa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Esta decisão impactante não se limita apenas à cidade de São Paulo, mas impacta todo o território nacional. A Uber, em resposta, anunciou que pretende recorrer da decisão judicial e não adotará as medidas determinadas antes de esgotar todas as possibilidades de recursos legais.
A relevância dessa sentença se destaca pelo seu alcance, afetando não apenas a empresa e seus motoristas, mas também levanta importantes questionamentos sobre a natureza das relações trabalhistas em um contexto de economia compartilhada.
A ação que resultou nessa sentença foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em resposta a denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos. As denúncias se referiam às condições de trabalho dos motoristas, suscitando preocupações quanto aos direitos trabalhistas.
A parcela referente aos danos morais coletivos, no valor de R$ 1 bilhão, será destinada em sua maioria ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, contribuindo assim para a assistência a trabalhadores em todo o país. Uma parte menor, 10%, será direcionada a associações de motoristas por aplicativos que possuam registro em cartório e constituição social regular.
O magistrado responsável pela decisão argumentou que a Uber infringiu direitos fundamentais não apenas dos motoristas, mas também da sociedade como um todo. Ele destacou que a empresa não pode alegar liberdade de empreendimento e busca por lucros para ignorar suas responsabilidades trabalhistas. Segundo o juiz, essas práticas abusivas configuram danos morais coletivos, afetando a dignidade psíquica da população.
O caso também levanta questões sobre o impacto social e econômico das práticas da Uber. O magistrado observa que, devido à falta de formalização de contratos e ao não pagamento de impostos, diversos serviços públicos, como habitação, saneamento e assistência social, deixaram de ser adequadamente custeados.
O sistema de saúde, que atende motoristas acidentados e doentes, também ficou sobrecarregado sem a devida contrapartida da empresa. O uso do espaço público e de bens privados para suas operações não resultou em contribuições proporcionais para a coletividade, ao contrário do que ocorre com os taxistas, que cumprem suas obrigações fiscais e contribuem para a conservação e desenvolvimento desses bens.
*com informações de O Globo.
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