Um fazendeiro e advogado originário de Jataí, Ildefonso de Sousa Menezes, falecido em agosto do ano passado, surpreendeu a todos ao estipular em seu testamento que sua vasta herança fosse destinada a ações sociais e educação. A principal parte dessa herança inclui uma fazenda de 5 mil hectares, localizada às margens da BR-317, no estado do Acre.
A visão do fazendeiro era clara: transformar sua propriedade em uma fundação de ensino rural voltada para o benefício da comunidade local. Essa instituição terá como foco o desenvolvimento de cursos relacionados a pesquisas tecnológicas, agroflorestais, piscicultura, agroturismo, reflorestamento e agropecuária.
A administração da fundação será composta por cinco membros da sociedade civil, escolhidos com a responsabilidade de garantir o sucesso e a aplicação da visão de Ildefonso de Sousa Menezes.
A disposição de sua herança inclui também, terrenos no Conjunto Joafra, em Rio Branco, e valores em dinheiro. Após a devida criação e estruturação da fundação, o restante de seus bens será doado para ações sociais.
O testamento também expressa a preocupação do advogado em relação à assistência à sua mãe, irmãos e sobrinhos de primeiro grau. A fundação terá a responsabilidade de fornecer apoio financeiro a esses parentes, especialmente se forem declarados judicialmente como incapazes de prover o próprio sustento.
Em contrapartida, os irmãos e sobrinhos, para receberem essa assistência, devem contribuir com serviços à fundação, conforme suas possibilidades.
O testamento estipula ainda que todos os bens acumulados ao longo da vida do fazendeiro farão parte do patrimônio da instituição. O documento foi oficializado em setembro de 2022 na Vara de Registros Públicos 2º Tabelionatos de Notas e nomeou um sobrinho como inventariante.
O Tribunal de Justiça do Acre informou que as partes envolvidas, incluindo os indicados para presidir a potencial fundação, serão chamadas para se manifestarem, bem como os herdeiros e o Ministério Público do Acre (MP-AC). O processo inclui a homologação ou não do testamento, a realização do inventário e a averiguação das dívidas do espólio, podendo ser ajustado dependendo das contestações apresentadas.
*com informações do Jornal Opção
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