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TST condena Silvio Santos após comentário machista sobre bailarina

Ao solicitar indenização por danos morais, dançarina argumentou que a emissora deu mais importância ao sensacionalismo e sarcasmo do que ao respeito ao indivíduo

A 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a emissora SBT a pagar a indenização de R$ 40 mil a uma coreógrafa que alega que foi objetivada em uma fala ao vivo do apresentador e dono da rede, Silvio Santos. O caso aconteceu em 2017.

A bailarina e coreógrafa foi contratada pelo canal de televisão em 2005, após 10 anos foi demitida. Em março de 2017, Silvio Santos ao apresentar a bailarina nova afirmou que a nova profissional seria “muito melhor que a anterior”.

“A reclamante alegou na inicial que, após a extinção do seu contrato de trabalho com a emissora ré, onde desempenhou a função de coreógrafa por mais de dez anos, foi ofendida pelo Sr. Silvio Santos, em programa exibido em rede nacional no dia 05.03.2017. Na ocasião, ao apresentar a nova coreógrafa da emissora, o Sr. Silvio disse ‘essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora’, referindo-se à juventude e beleza da profissional recém-contratada “, diz trecho do acórdão regional.

Na ação judicial, a coreógrafa reafirmou a acusação e destacou que Silvio Santos se referiu à aparência e juventude da substituta, gerando uma situação com teor machista e sexualizando as profissionais. Ao solicitar indenização por danos morais, ela argumentou que a emissora deu mais importância ao sensacionalismo e sarcasmo do que ao respeito ao indivíduo.

O desembargador Augusto César Leite de Carvalho argumentou ao relator que se situação ocorresse com  um profissional do sexo masculino, a comparação não teria ocorrido.

“Não é demais ressaltar que, acaso se tratasse de empregados do sexo masculino, dificilmente esse tipo de comparação teria sido perpetrada. Seria plausível que o objeto de debate gravitasse em torno da competência dos empregados, mas pouco provavelmente sobre seus corpos”

 

 

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