Dados recentes mostram que a violência contra a mulher no Brasil atingiu níveis alarmantes. O país ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios, conforme apontado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Apenas em 2022, 3.913 mulheres perderam suas vidas, sendo 1.350 vítimas de feminicídio.
Em Goiás, no primeiro semestre de 2023 (janeiro a junho), a realidade alarmante da violência contra mulheres foi evidenciada, com quase 20 mil casos registrados, crescimento de 3,2% em relação ao ano de 2022, conforme revelado pelo balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Esses dados ganham ainda mais impacto quando consideramos o panorama nacional, onde o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 destaca que, em 2020, as polícias civis registraram mais de 230 mil casos de lesão corporal dolosa por violência doméstica em todo o país.
Lei Maria da Penha e políticas públicas
De acordo com o advogado e professor de Direito, Eder Araújo, o Brasil possui um arcabouço legal que ampara as mulheres vítimas de violência, mas é preciso avançar nas políticas públicas de educação para diminuir comportamentos abusivos.
Ele explica que a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi um importante avanço na questão, ao definir as formas de violência contra a mulher e criar mecanismos para coibir e punir tais atos, trazendo medidas como o afastamento do agressor do lar como medida protetiva, além de punições para os atos de violência.
Além disso, explica o professor e advogado, desde 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio (13104/15), que diferenciou o assassinato de mulheres por motivações ligadas ao gênero de um homicídio. O feminicídio passou a ser considerado crime hediondo e penas maiores – a mínima é o dobro de tempo de um homicídio comum.
“Mas ainda há classificações errôneas feitas nas delegacias e muitos crimes de feminicídio acabam sendo enquadrados como homicídio comum. A conscientização e a capacitação dos profissionais da segurança pública são imperativas”, pontua.
Eder acrescenta, ainda, que há outras leis e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) importantes para se garantir o respeito à mulher, como não permitir a substituição de pena privativa de liberdade em casos de condenação por violência doméstica às mulheres.
Em 2018, outra decisão do STJ pacificou a possibilidade de a Justiça Criminal também fixar indenização por dano moral e material para casos de violência contra a mulher já no processo criminal – sem a necessidade de se entrar na vara cível para tratar do tema.
“Ainda assim, há mulheres que ainda temem denunciar situações de violência, porque têm medo da impunidade. E também há uma questão cultural arraigada, o receio de não dar conta de cuidar da família sem o companheiro e por isso acaba não fazendo a denúncia nos órgãos de segurança pública”, diz.
Eder considera fundamental que haja mais investimento em políticas públicas de educação. “A falta de punição não é apontada como a principal razão para o crescimento dos crimes de violência contra a mulher, mas sim a persistência de uma cultura de dominação masculina”, analisa o professor.
Ele diz que, por um lado, são necessárias ações educativas que empoderem as mulheres a acreditar em suas habilidades e a buscar sua autonomia financeira. Ao mesmo tempo, é preciso investir na educação dos homens, na direção contrária ao machismo estrutural que não reconhece a capacidade e a autonomia feminina.
“A mudança requer esforços coordenados de toda a sociedade. Acredito que a escola, onde se forma o indivíduo, tem um papel fundamental na busca deste comportamento ideal”, diz ele, ao acrescentar que devem ser combatidas formas de machismo veladas, como, por exemplo, salários desiguais às mulheres no mercado de trabalho.
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