A saúde estética é uma das que mais crescem no País, sendo executada não apenas por médicos, mas dentistas, biomédicos, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde. O Brasil é o segundo país que mais realizou procedimentos estéticos no mundo em 2022, segundo pesquisa anual global publicada ano passado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Por se tratar de um procedimento de saúde, quem se submete a eles comporta-se apenas como paciente na maioria das vezes, e se esquece que também é um consumidor e deve exigir seus direitos.
Com isso, muita gente deixa de ter algumas condutas importantes na hora de contratar estes serviços. “Por confiança no profissional ou até por respeito, muitos deixam de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, não fazem um contrato de prestação de serviços, nem pedem por escrito a especificação do produto que será aplicado no procedimento. Mas estas são condutas importantes para resguardar seus direitos, especialmente em caso de erro”, diz a advogada especializada em direito do consumidor Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.
Recentemente, foi amplamente divulgado um caso de uma paciente paulistana que perdeu o lábio superior e o buço após fazer um preenchimento com polimetilmetacrilato, chamado de PMMA – é um preenchedor definitivo não recomendado para procedimentos estéticos. Segundo a paciente, a profissional de saúde dizia ser ácido hialurônico. “Sabemos que este é apenas um exemplo de problemas que vem acontecendo, seja por má fé profissional ou por imperícia. Mas o fato é que os pacientes precisam mudar sua conduta na hora de contratar tais procedimentos para se resguardar. A formalização do acordo por escrito já inibe muita coisa, especialmente, ações de má fé”, diz a especialista.
Ana Luiza Fernandes de Moura ressalta que é direito do paciente saber de tudo que será feito e usado com ele. “Os procedimentos estéticos são aplicáveis aos direitos básicos do consumidor, sendo o profissional visto como o prestador de serviços e o paciente como o consumidor. Assim, está disposto no art. 6º do CDC que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, característica, composição e qualidade”, afirma.
Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que será usado nele se assim desejar. “O paciente pode solicitar para verificar qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados, antes, durante e depois que deverá ter com o procedimento, quais são as possibilidades de resultado e ciência de todos os riscos e possíveis complicações que poderá causar. Além da validade e do nome da substância que será utilizada, o paciente deve se atentar à natureza do medicamento e quais são as contra indicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara. Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o procedimento de forma livre”.
Contrato
Normalmente, antes de procedimentos estéticos não é comum assinar documentos, mas Ana Luiza destaca que isso é bom para ambas as partes. “É importante que seja feito um termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de resguardar tanto o profissional quanto o consumidor. Nele deve constar todas as informações referentes aos riscos, contra indicações, o tipo de procedimento que será realizado e os cuidados que devem ter, devendo ser entregue em tempo hábil para que o paciente consiga ler e entender com calma e ter ciência de tudo que será feito”, pontua.
Diante de qualquer erro ou falha por parte do profissional, o paciente deve procurar um advogado na área para requerer seus direitos de indenização e é possível usar outros meios como comprovação do que foi realizado. “Conversas da contratação via WhatsApp também podem servir como prova. Quanto mais conversas, e-mails, documentos, comprovantes, fotos, vídeos o paciente tiver, melhor”, destaca a especialista.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que também integra a equipe do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que o profissional que comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado. “Além das penalidades cíveis e administrativas, ele pode responder criminalmente. A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos”, explica.
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