Nesta sexta-feira (14), a primeira-dama Rosângela da Silva afirmou que o projeto de lei que equipara o aborto feito após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples é um “absurdo” e “ataca a dignidade das mulheres e meninas”. Segundo ela, os propositores do projeto parecem desconhecer as batalhas que mulheres e meninas enfrentam para exercer seu direito ao aborto legal e seguro no Brasil.
A matéria, em discussão na Câmara, provocou manifestações nas ruas. O texto estabelece pena de reclusão de até 20 anos para mulheres que realizem o procedimento após 22 semanas. Mulheres estupradas, por exemplo, nas atuais condições do texto, pegariam pena maior do que seu agressor. A pena para estupradores, quando a vítima é uma adulta, é de dez anos.
A primeira dama, Janja, disse ainda que a tramitação do projeto sem a devida discussão nas comissões temáticas da Câmara é “preocupante” e criticou a possibilidade de uma mulher estuprada que aborta ser condenada a uma pena mais severa que a de seu estuprador.
“É um absurdo e retrocede em nossos direitos. A cada oito minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. O Congresso poderia e deveria trabalhar para garantir as condições e a agilidade no acesso ao aborto legal e seguro pelo SUS”, declarou Janja em postagem no seu perfil no X.
A primeira dama terminou sua manifestação defendendo que não se pode “revitimizar e criminalizar” as mulheres e meninas amparadas pela lei. Janja está na Itália acompanhando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em reunião do G7. Ao ser questionado por jornalistas em viagem, o petista disse que trataria do assunto somente quando voltasse ao Brasil.
Na última quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples. Isso permite que o texto seja analisado diretamente pelo plenário da Casa, sem necessidade de passar por comissões temáticas.
A penalidade do crime se aplicaria até mesmo nos casos em que o aborto é considerado legal pela legislação brasileira. São eles:
*Quando há risco de vida para a mãe;
*Em casos de gravidez de feto anencefálico;
*Se a gravidez é resultante de um estupro.