BrasilNotícias
Tendência

Câmara aprova pena maior para homicídio motivado por LGBTfobia

Projeto de Lei avança na Comissão de Direitos Humanos e segue para análise

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/17, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). O projeto classifica como crime hediondo o homicídio cometido contra a população LGBTQIAP+ motivado por discriminação. A proposição foi acatada com 10 votos favoráveis e cinco contrários.

O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara. Após a aprovação inicial, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou um requerimento para alterar a tramitação do projeto, incluindo o despacho para a Comissão de Segurança Pública antes da CCJC. Caso aprovado, este requerimento pode tornar a tramitação mais lenta e encontrar resistência em outros colegiados, visto que na CDHMIR a oposição veio majoritariamente do Partido Liberal.

O PL 7292/17 altera o art. 121 do Código Penal, incluindo o LGBTIcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, que inclui o assassinato de pessoas LGBTQIAP+ no rol dos crimes hediondos. Segundo a relatora do projeto na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), o LGBTIcídio é o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por desprezo ou discriminação em razão de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social.

O Brasil registra altos índices de homicídios contra pessoas trans e travestis, sendo o país que mais mata esse grupo no mundo. Para a deputada Kokay, a alteração no Código Penal é crucial para combater essa violência. “É papel do legislador proteger todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou Kokay, destacando a obrigação constitucional do Parlamento em definir esse tipo penal.

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou voto em separado, contrário ao projeto. Segundo ele, o homicídio já é rigorosamente punido pelo Código Penal, e a criação de novas qualificadoras para grupos específicos pode estabelecer um precedente perigoso. Ele argumenta que isso pode fragmentar o sistema penal e desviar o foco da aplicação uniforme da lei. “A criação de categorias penais específicas pode reforçar a segregação social e a ideia de que essas pessoas são ‘diferentes’ ou ‘especiais’, contrariando o preceito constitucional de igualdade perante a lei”, afirmou Bilynskyj.

A classificação do LGBTIcídio como crime hediondo implica em penas mais severas, de 12 a 30 anos de reclusão, sem possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória, e a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado. O projeto, batizado de Lei Dandara, homenageia a travesti Dandara dos Santos, espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE) em fevereiro de 2017.

 

 

 

Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos nossos grupos de WhatsApp

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo