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STF valida regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos

Decisão mantém restrições de acesso e uso de informações das apurações, reforçando a prevenção de acidentes e segurança aérea

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que limitam o acesso e o uso de informações obtidas durante investigações de acidentes aéreos. O julgamento analisou as alterações introduzidas pela Lei 12.970/2014, que regula o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). A decisão do STF destacou que as regras visam à prevenção de futuros acidentes e seguem padrões internacionais.

Conforme o CBA, as análises realizadas pelo Sipaer, órgão responsável por apurar os fatores contribuintes para acidentes aéreos, não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais ou administrativos, exceto com autorização judicial. O advogado Matheus Costa, especialista em Direito Constitucional, explicou que essa restrição, alvo de questionamento pelo Ministério Público Federal, pode limitar o direito de defesa, ao impedir o uso de provas colhidas pela investigação aeronáutica em outros processos.

A decisão do STF seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, com apoio de outros oito ministros, que entenderam que as normas garantem uma investigação mais eficaz, voltada para evitar novos acidentes. Os ministros ressaltaram a importância do sigilo na apuração, afirmando que ele incentiva depoimentos mais completos e precisos, sem o risco de auto-incriminação. Além disso, consideraram que a prioridade do Sipaer no acesso aos destroços é essencial para assegurar a qualidade das investigações.

Apesar de a decisão ter sido amplamente apoiada, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, argumentando contra a precedência da investigação aeronáutica sobre a do Ministério Público e defendendo uma interpretação que permita maior equilíbrio entre as diferentes esferas de investigação.

O STF reafirmou que a apuração conduzida pela Aeronáutica não exclui a possibilidade de investigações criminais ou civis, cabendo ao Sipaer comunicar às autoridades competentes caso sejam identificados indícios de crime durante a investigação.

 

 

 

 

 

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