Eleitores que não participaram da votação em segundo turno, nos 51 municípios onde ocorreu a disputa neste domingo (27), devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral em até 60 dias, com prazo final em 7 de janeiro de 2025.
Para justificar a ausência, há várias opções: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, o Sistema Justifica ou o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível para entrega nos cartórios eleitorais.
Eleitores que faltaram ao primeiro turno, realizado em 6 de outubro, têm até 5 de dezembro para justificar. A regra de 60 dias também se aplica a quem estava no domicílio eleitoral, mas não compareceu por motivos justificados.
Nos casos em que a justificativa é feita após a data da eleição, é obrigatório apresentar documentos que comprovem a razão da ausência. A análise ficará a cargo do juiz eleitoral responsável pelo título do eleitor.
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