A juíza Andréa Calado da Cruz, que se destacou por decisões polêmicas, incluindo a Operação Integration que resultou no pedido de prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a quitar uma dívida de R$ 261,8 mil.
O valor corresponde a aluguéis e indenizações pela ocupação irregular de um apartamento de luxo em Boa Viagem, no Recife, sem o pagamento de encargos. A sentença foi proferida em agosto de 2022 e já transitou em julgado, podendo levar à penhora dos bens da magistrada.
Operação Integration e o caso Gusttavo Lima
Em outra frente de atuação, Andréa Calado foi a magistrada responsável pela decisão que autorizou a prisão preventiva de Gusttavo Lima, de 35 anos, no âmbito da Operação Integration. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, que apresentou o pedido, o cantor teria colaborado para ocultar foragidos e mantinha uma “intensa relação financeira” com eles, caracterizada por movimentações suspeitas.
Na sentença, a juíza mencionou que a empresa de Gusttavo Lima estaria envolvida em uma rede de lavagem de dinheiro, apontando um “comprometimento que não pode ser ignorado”. A decisão foi tomada apesar de o Ministério Público local ter solicitado medidas alternativas à prisão preventiva.
Histórico do imóvel e condenação por dívida
O caso que resultou na condenação da juíza teve início quando ela deixou de honrar o financiamento de um apartamento que posteriormente foi leiloado em dezembro de 2021. O imóvel, avaliado em R$ 966 mil, conta com três vagas de garagem e duas suítes, totalizando 298,4 metros quadrados. Após o leilão, a juíza resistiu em desocupar a propriedade, o que obrigou os novos proprietários a recorrerem à Justiça para garantir a posse e obter indenização pela ocupação indevida.
O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres determinou que Andréa Calado pague R$ 8.697 mensais referentes ao uso indevido do imóvel, além de R$ 17.884 em despesas extras. A desocupação do apartamento ocorreu em dezembro de 2022, sob intervenção policial, com registros de danos, como a remoção de fechaduras e a ausência de um vaso sanitário.
A juíza argumentou que a dívida original era com o banco e não com os novos proprietários e atribuiu os atrasos à crise causada pela pandemia. A magistrada afirmou ter tentado negociar a dívida com a instituição financeira, mas as altas taxas de juros tornaram a quitação inviável. Ela também solicitou prorrogação para revisão de um novo advogado, pedido que foi indeferido pelo tribunal.
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