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TRE-GO retoma julgamento que pode cassar deputados do PL por fraude à cota de gênero

Chapa eleita é acusada de descumprir proporção mínima de candidaturas femininas; decisão depende da interpretação dos desembargadores

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deve retomar nesta segunda-feira, 25, o julgamento das ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa de deputados estaduais eleita pelo PL por não cumprimento à cota de gênero. Em vez dos 30% mínimos previstos na Lei Eleitoral, o partido disputou a eleição com chapa com a proporção de apenas 25% das candidaturas de mulheres e 75% de homens.

Podem perder os mandatos os deputados Eduardo do Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins. O julgamento foi suspenso na segunda-feira, 18, após o relator, desembargador Ivo Fávaro, pedir vista do processo.

A advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes, que representa Cíntia Dias e a Federação Partidária PSOL-Rede, está otimista em relação ao julgamento. “O partido descumpriu matematicamente a cota de gênero e acredito que consegui demonstrar no processo a postura relapsa do partido para com a legislação eleitoral”, afirma.

Isso porque uma candidata renunciou e duas tiveram os pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral. Elas não foram substituídas, embora houvesse tempo hábil para fazê-lo. O PL alega que reduziu três nomes entre os candidatos do sexo masculino, mas os três apontados pelo partido continuaram normalmente na disputa, tiveram as candidaturas processadas pela Justiça Eleitoral, realizaram campanha e foram votados.

Além da AIJE movida pela Rede, outras ações questionam o mesmo fato, a ausência de substituição de mulheres do partido, mesmo tendo prazo para fazê-lo à época. “A AIJE que propus foi a única que pediu a oitiva das testemunhas (tanto das próprias candidatas, quanto dos homens que o PL tentou a manobra de exclusão da disputa)”, explica a advogada, acrescentando que a oitiva de testemunhas é extremamente importante, neste caso, porque afasta argumentos centrais do PL, como a suposta ausência de má-fé na exclusão dos candidatos e a existência de outra advogada na representação das candidatas que não apresentaram os documentos básicos no registro.

Já em relação aos candidatos homens “excluídos”, Nara Bueno e Lopes destaca que conseguiu comprovar nos autos (por meio do testemunho deles) que o PL pediu a exclusão deles sem sua autorização e que eles continuaram participando normalmente da campanha.

“Com isso, o argumento do PL cai por terra, uma vez que a legislação eleitoral só permite a exclusão de candidato quando acontece a expulsão do partido, o que não foi o caso”, enumera a advogada. Agora, tudo depende da interpretação dos fatos pelos desembargadores do TRE-GO.

O procurador regional Eleitoral, Marcello Santigo Wolff, já se manifestou favoravelmente à cassação da chapa de eleitos pelo PL por entender que a fraude está configurada. “O PL chegou com 75% e 25% das candidaturas de homens e mulheres, quando a lei determina o mínimo de 30% para mulheres e o máximo de 70% para o sexo masculino.

A fraude consistiu no lançamento de candidaturas femininas fictícias para disputar as eleições”, encaminhou o procurador eleitoral.

Jurisprudência

Além da prova numérica, Nara Bueno e Lopes se diz confiante também pelas decisões da Justiça Eleitoral no sentido de preservar a aplicação dos dispositivos existentes para aumentar a participação de mulheres no processo eleitoral brasileiro. “A postura da Justiça Eleitoral tem sido, de fato, de combater essas fraudes realizadas pelos partidos políticos e ela não tem se omitido em relação às cassações”, pontua a advogada.

 

 

 

 

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