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Caldas Novas terá cobrança de taxa de turistas com valores que podem chegar a R$ 183

Medida aguarda sanção da prefeitura e visa preservar a infraestrutura da cidade

A Câmara Municipal de Caldas Novas aprovou na terça-feira (26) o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A nova cobrança será destinada a turistas que entrarem na cidade, com valores que variam de R$ 5 a R$ 183, conforme o tipo de veículo. A medida segue agora para sanção do prefeito Kleber Marra.

A TPA será cobrada eletronicamente no momento em que os veículos cruzarem o perímetro urbano de Caldas Novas. Veículos que saírem da cidade em menos de 24 horas estarão isentos da taxa, que será aplicada apenas uma vez por período de estadia.

Os valores estabelecidos incluem:

  • Motos e similares: R$ 5,00
  • Carros de passeio: R$ 36,50
  • Veículos utilitários: R$ 54,50
  • Vans, microônibus e motorhome: R$ 73,00
  • Caminhões: R$ 109,50
  • Ônibus: R$ 183,00

Isenções específicas

Residentes de Caldas Novas, proprietários de imóveis no município e trabalhadores que moram em outras cidades, mas atuam na região, não serão taxados. Ambulâncias, veículos oficiais e de prestadores de serviços também estarão isentos, assim como veículos de artistas em passagem pela cidade.

Destino dos recursos arrecadados

Os valores obtidos com a TPA serão destinados a melhorias ambientais e de infraestrutura urbana, com foco na preservação e revitalização de locais turísticos e áreas de preservação permanente. Uma parte dos recursos, equivalente a 25% da receita líquida, será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Caldas Novas (Fundetur).

Tramitação e votação

O projeto foi enviado à Câmara pela prefeitura no dia 25 de novembro e aprovado em caráter de urgência no dia seguinte, com 15 votos favoráveis e dois contrários. Os vereadores Everton Leandro Martins dos Santos e Gilmar Gonçalves de Melo, ambos do Agir, foram os únicos a se opor à medida.

Após a sanção do prefeito, a regulamentação da taxa deverá ser publicada em até 90 dias, detalhando a operacionalização da cobrança.

 

 

 

 

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