Se você utiliza o Pix regularmente, é bom ficar por dentro das novidades. Desde o início do ano, mudanças no monitoramento de transações financeiras começaram a valer, e isso gerou dúvidas — e até fake news — sobre possíveis cobranças na modalidade. Mas será que há motivo para preocupação?
A Receita Federal passou a exigir, a partir de 2024, que instituições financeiras informem movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa determinação vem da Instrução Normativa 2.219 de 2024, válida desde 1º de janeiro deste ano.
Na prática, os bancos devem calcular o total das movimentações ao final de cada mês, considerando transferências, saques e outros valores que saíram da conta. Caso ultrapasse o limite estabelecido, as informações serão encaminhadas à Receita Federal.
Não há cobrança de taxas
Apesar dos rumores, a Receita foi enfática ao negar qualquer cobrança ou taxação do Pix. Em nota oficial, esclareceu: “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”.
Os relatórios gerados pelos bancos serão enviados por meio do sistema e-Financeira, que compila dados sobre operações financeiras. De acordo com a Receita, o sistema não realiza um rastreamento detalhado de cada contribuinte e não é limitado ao Pix — inclui diversas modalidades de movimentação.
Quando os bancos devem enviar as informações?
As instituições financeiras têm prazos específicos para envio dos dados. As operações realizadas no segundo semestre de 2024 precisam ser reportadas até o último dia útil de fevereiro de 2025. Já as do primeiro semestre de 2025 devem ser enviadas até o final de agosto do mesmo ano.
Portanto, para os usuários do Pix, nada muda na prática: a ferramenta continua gratuita e eficiente. As novas regras estão focadas no aprimoramento da fiscalização tributária, sem implicar custos adicionais para o contribuinte.
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