Câmara aprova novo Código Sanitário e moderniza regras de fiscalização em Aparecida
Legislação atualiza normas sanitárias após 32 anos e amplia poderes de fiscalização no município da Região Metropolitana de Goiânia
Aparecida de Goiânia – 20/05/2025. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (20), o novo Código Sanitário Municipal, que substitui a antiga legislação vigente desde 1993. A proposta, de autoria do Poder Executivo, atualiza e consolida as regras que norteiam as ações de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, controle de zoonoses e proteção à saúde do trabalhador.
Localizado na Região Metropolitana de Goiânia, o município passa agora a contar com um marco regulatório mais alinhado às demandas contemporâneas, incorporando ferramentas digitais, novos procedimentos de licenciamento e ampliando a atuação dos fiscais sanitários.
De acordo com a justificativa do projeto, o código tem como meta garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e foco na prevenção, com ênfase em uma atuação educativa e orientativa. A nova lei também fortalece os mecanismos de defesa da saúde coletiva e estabelece parâmetros técnicos claros para o setor produtivo.
Alvarás, licenciamento e fiscalização digital
Entre os principais avanços, estão as novas regras de licenciamento sanitário. Empresas classificadas como de médio risco terão liberação automática após autodeclaração online, enquanto atividades de alto risco exigirão inspeção prévia. Já os estabelecimentos de baixo risco ficam isentos de alvará, mas continuam sujeitos à fiscalização regular.
A partir de agora, veículos que realizam transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos e medicamentos, também precisarão portar um certificado específico, reforçando o controle sanitário sobre a logística de insumos.
O texto amplia significativamente os poderes dos agentes públicos, que poderão acessar qualquer estabelecimento a qualquer momento, apreender mercadorias irregulares, interditar locais e lavrar autos de infração — com uso permitido de fotos e vídeos como provas válidas.
Multas, sanções e novo modelo de regularização
O código estabelece uma nova sistemática de penalidades. As multas podem variar entre 30 e 5.000 UVFAs (Unidades de Valor Fiscal de Aparecida), valor que poderá ser reduzido em até 50% em casos de pagamento espontâneo ou reconhecimento da infração.
Além das sanções financeiras, também estão previstas advertências, interdição temporária, cassação de licenças e fechamento definitivo de estabelecimentos em situação irregular — sempre assegurando direito à ampla defesa e duplo grau de recurso na esfera administrativa.
Uma das inovações é a criação do Termo de Compromisso Sanitário, que permite aos empresários regularizar pendências sem a aplicação imediata de sanções, estimulando a conformidade de forma menos punitiva.
Mudanças por emendas: mais transparência e controle social
Durante a tramitação, os vereadores aprovaram emendas aditivas e modificativas que aprimoraram o texto original. Entre as mudanças estão:
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Prazos máximos para emissão de licenças — 15 dias úteis após inspeção;
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Exigência de roteiros pré-definidos nas fiscalizações, evitando exigências arbitrárias;
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Regulamentação de quando o licenciamento depende de aprovação de projeto arquitetônico, com possibilidade de revisão técnica;
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Criação de uma comissão tripartite, formada por representantes do Executivo, Legislativo e setor empresarial, para acompanhar e propor melhorias contínuas no sistema sanitário municipal.
As emendas modificativas também ajustaram conceitos técnicos, prazos processuais e obrigaram o uso de e-mails institucionais nas comunicações oficiais com os empreendedores.
Foco na prevenção e modernização
O Executivo destacou que a atualização se tornou indispensável frente aos avanços tecnológicos e às mudanças no perfil de risco sanitário, especialmente após a pandemia, que escancarou fragilidades dos sistemas de vigilância no país.
O novo código privilegia uma abordagem preventiva, fortalecendo a atuação educativa da vigilância sanitária, mas sem abrir mão da rigidez na punição de práticas que representem risco à saúde pública.
Aprovada por unanimidade, a matéria segue agora para sanção do prefeito e publicação oficial.