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Incêndios florestais terão punições mais rígidas após aprovação da Câmara

Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (2) e agora segue para análise do Senado

Conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a punição para quem provoca incêndios em florestas e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada. A punição passa de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, também prevê a proibição do infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. 

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.

O mesmo agravamento poderá ocorrer caso o crime expuser espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária. Em caso de morte, a pena é aumentada até o dobro. 

No caso do crime colocar em risco a vida, a integridade física ou patrimônio de terceiros, o mesmo terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Em casos culposos, a punição será de 1 a 2 anos de detenção, com multa. 

O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou Patrus Ananias.

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