Aparecida

Aparecida inicia recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes

Ação tem como objetivo atualizar registros, garantir organização das feiras e aplicar leis que beneficiam os trabalhadores

 

A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, iniciou, nesta segunda-feira (16/6), o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam em Aparecida de Goiânia.

A medida tem como objetivo organizar e atualizar os registros municipais, garantindo a regularização das atividades comerciais em espaços públicos. A ação também busca promover justiça fiscal, melhorar o ordenamento urbano e valorizar os trabalhadores do setor.

Em maio deste ano, a Prefeitura de Aparecida sancionou as Leis Complementares nº 238 e nº 239, que preveem a remissão da Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual referente aos anos de 2022 a 2024, desde que o feirante quite à vista a taxa de 2025. As normas também instituem uma nova metodologia de cálculo, reduzindo os valores cobrados. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais.

As novas regras aproximam os valores cobrados ao muncípio à realidade de outras grandes cidades e atendem a uma antiga reivindicação da categoria. Entre as mudanças, também foi estabelecida uma redução de 50% nas taxas para vendedores ambulantes.

De acordo com o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, o recadastramento reforça os princípios de responsabilidade, legalidade e valorização da atividade econômica popular.

“A gestão Vilela tem como missão valorizar quem trabalha de forma honesta e dentro da legalidade. Com esse recadastramento, vamos garantir mais segurança jurídica aos feirantes e ambulantes e mais organização para o município. Desta forma garantimos também melhores condições para o exercício da atividade”, afirmou o secretário.

O recadastramento deverá ser realizado presencialmente na sede da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, localizada na Cidade Administrativa Maguito Vilela (Avenida Gervásio Pinheiro, s/n, Setor Solar Central Park), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O prazo se estende até 30 de agosto de 2025.

Os profissionais devem comparecer munidos dos documentos exigidos no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025, entre eles: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de atividade exercida e local de atuação, além de outros documentos específicos descritos na portaria.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento, conforme previsto na legislação.

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