Aparecida

Funcionamento do aterro sanitário de Aparecida de Goiânia é liberado pela Justiça

Liminar atendeu pedido da prefeitura

 

Uma decisão liminar do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), determinou o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.

A medida foi concedida no âmbito de um Mandado de Segurança impetrado pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A decisão visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população e aponta para uma suposta omissão do órgão ambiental estadual na análise de um pedido de licença corretiva.

O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contrata um aterro sanitário privado.

À época da decisão da Semad, a gestão do prefeito Leandro Vilela, classificou o embargo como desproporcional, argumentando que a administração municipal estava em início de mandato e enfrentava uma crise financeira, com dívida de R$ 500 milhões herdada da gestão anterior.

O Aterro Sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias.

“A Prefeitura de Aparecida tem a licença do Aterro Sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirma o procurador geral do Município, Fábio Camargo.

Desde 2016, Aparecida de Goiânia está entre os 19 municípios de Goiás que operam com aterro sanitário, em substituição aos lixões.

Na ação, a Prefeitura destacou o risco da demora para justificar o pedido de liminar. Segundo o município, a paralisação do aterro compromete diretamente os serviços de limpeza urbana que atendem mais de 600 mil habitantes, além de representar potenciais riscos ambientais, sanitários e administrativos.

A Prefeitura de Aparecida apresentou uma série de documentação, incluindo Relatórios Técnicos, Relatório de Auditoria Independente e pareceres, atesta que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais, conforme a ABNT NBR 13896/1997 e a IN SEMAD nº 05/2024.

Ao analisar o pedido, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar. Com a decisão, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia continuará funcionando normalmente. A liminar também determina que a SEMAD aprecie o pedido de licença ambiental corretiva em até 30 dias, em razão da urgência da situação.

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