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Goiás concede benefícios fiscais para produtores de biogás e biometano

Objetivo é estimular a geração de energia limpa, atrair investimentos tecnológicos e fortalecer a economia circular com sustentabilidade

O Governo de Goiás publicou o decreto nº 10.712/2025, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para empresas que produzem biogás e biometano no estado. A nova medida garante crédito outorgado de ICMS de até 85% para operações internas e 90% para interestaduais, o que representa uma significativa redução da carga tributária para o setor.

A redução pode fazer com que a alíquota modal de 19% caia para 2,51% nas operações internas, e de 12% para 1,96% nas interestaduais. Para ter direito ao benefício, as empresas precisarão realizar investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, critérios que serão definidos em Termo de Regime Especial (Tare) firmado com a Secretaria da Economia.

Segundo o governo, o objetivo é estimular a geração de energia limpa, atrair investimentos tecnológicos e fortalecer a economia circular, ao mesmo tempo em que se promove a sustentabilidade ambiental e a descarbonização da matriz energética estadual.

Energia renovável e desenvolvimento sustentável

Produzidos a partir de resíduos orgânicos — como dejetos agrícolas e animais — o biogás e o biometano são combustíveis renováveis que contribuem para a redução de gases do efeito estufa e o aproveitamento de resíduos, em sintonia com os princípios da economia circular.

“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, afirmou o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

Histórico de incentivos verdes

O novo decreto se soma a outras medidas que já integram a política fiscal sustentável do Governo de Goiás:

  • Decreto nº 10.256/2023: isenta ICMS na compra de produtos para instalação de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais;

  • Decreto nº 10.579/2024: prorroga o pagamento do ICMS para importação de equipamentos sem similar nacional voltados à geração de energia solar, eólica ou de biogás;

  • Decreto nº 10.538/2024: isenta o ICMS sobre cimento asfáltico com até 25% de borracha de pneus reciclados, incentivando a economia circular e aumentando a durabilidade de pavimentos.

As mudanças foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estão em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, estabelecida pela Lei federal nº 12.187/2009.

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