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Autópsia na Indonésia aponta hemorragia como causa da morte de Juliana Marins

O resultado final da autópsia, que ainda incluirá exames toxicológicos, deverá sair em duas semanas

 

A autópsia realizada por legistas na Indonésia concluiu que a turista brasileira Juliana Marins morreu em decorrência de uma hemorragia causada por lesões internas e fraturas ósseas. De acordo com os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão, ocorridos algumas horas antes do resgate do corpo.

Eles informaram que, após o início da hemorragia, a morte ocorreu em menos de 20 minutos. A equipe também descartou a hipótese de morte por hipotermia, já que não foram encontrados sinais de lesões teciduais nos dedos. O laudo final da autópsia, que ainda incluirá os resultados de exames toxicológicos, deverá ser concluído em duas semanas.

Juliana fazia uma trilha no Monte Rinjani, na ilha de Lombok, no último sábado (21), quando caiu na cratera do vulcão. A brasileira permaneceu viva por três a quatro dias após a queda, mas já estava sem vida quando as equipes de resgate chegaram ao local.

Na noite de quinta-feira (26), no horário de Brasília, o pai da turista, Manoel Marins, informou que ainda estava em Lombok, aguardando a emissão do atestado de óbito para realizar o traslado do corpo da filha ao Brasil.

Nesta sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União, um decreto que autoriza o governo federal a custear o traslado do corpo de Juliana Marins para o Brasil.

“O governo federal prestará todo apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o translado ao Brasil. Vou editar novo decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas do translado para o Brasil da jovem Juliana para que seus familiares e amigos possam se despedir dela com todo carinho e amor merecidos”, escreveu Lula em seu perfil na rede social Instagram, nessa quinta-feira (26).

O decreto, assinado pelo presidente, altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê uma hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, para o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

Entenda

O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:

  • se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

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