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Goiânia: liminar obriga Unimed a fornecer medicamentos de marca para tratamento de câncer

Decisão também estabeleceu que a requerida deveria fornecer os medicamentos prescritos, sob pena de multa limitada a 10 mil reais

O juiz da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, José Augusto de Melo Silva, concedeu uma liminar favorável à Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) nesta segunda-feira, 8.

A liminar determinou que a Unimed Goiânia suspendesse imediatamente a proibição da prescrição de medicamentos de marca para o tratamento quimioterápico de pacientes oncológicos em atendimento nos hospitais associados.

A decisão do juiz estabeleceu que a Unimed Goiânia deveria suspender imediatamente o Ofício 10 de 11/04/2023, permitindo que os profissionais da saúde prescrevessem, solicitassem e faturassem os medicamentos oncológicos relevantes para cada tratamento de forma individualizada.

A decisão também estabeleceu que a requerida deveria fornecer os medicamentos prescritos, sob pena de multa de R$100,00 por ato, limitada ao valor de R$ 10.000,00.

A proibição unilateral da Unimed Goiânia impedia médicos das instituições associadas da Ahpaceg que atendiam pacientes com câncer de prescrever medicamentos oncológicos de marca, já que o sistema de prescrição eletrônica da operadora trazia apenas os genéricos.

Em resposta a essa proibição, a Ahpaceg impetrou um Pedido de Tutela Provisória contra a decisão da Unimed Goiânia em 24 de abril.

A associação observou que a proibição não apenas quebrava o contrato, mas também feria a autonomia do médico e poderia ter graves consequências para os pacientes, especialmente aqueles em uso contínuo de um medicamento de referência cuja mudança poderia comprometer a resposta terapêutica.

 

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