Aparecida

Negativação de Aparecida no cadastro da União pode levar à improbidade de Gustavo Mendanha

O prefeito Gustavo Mendanha (MDB) pode sofrer processo de improbidade administrativa pelo não cumprimento de obrigações fiscais que levaram a prefeitura de Aparecida a perder a condição de receber recursos federais. É o que aponta o promotor de Justiça Fernando Krebs, um dos maiores especialistas do Estado em ações sobre o descumprimento de exigências legais por parte de gestores públicos, anteriormente lotado na área de defesa do patrimônio público do Ministério Público Estadual e hoje trabalhando na área tributária da instituição.

Dos 15 itens estabelecidos como de cumprimento obrigatório pelas prefeituras, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), espécie de “Serasa” da Secretaria do Tesouro Nacional para controle da adimplência dos entes do Poder Público no Brasil, Aparecida aparece com 8 pendências dentre os 15 itens de maior importância. Há desde falta de documentos de encaminhamento obrigatório, como relatórios fiscais, por exemplo, até registro de gastos abaixo do mínimo constitucional estabelecido para a Educação, que gera improbidade administrativa para o gestor e pode resultar em condenação judicial e impedimento de registro de candidatura a cargos eletivos.

Com isso, Aparecida está impedida de ter acesso a recursos federais: o lançamento no cadastro negativo da União veda a transferência de verbas da União para o município. Pior: há poucos dias, Gustavo Mendanha admitiu, em entrevista à rádio Bandeirantes, que os recursos para o combate à 2ª onda da Covid-19 estão no fim e que, sem socorro do Estado e da União, a situação sanitária do município poderá se complicar. 

De acordo com o CAUC, Aparecida tem pendências quanto à Regularidade de Tributos, Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União, Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS, Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi, Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope, Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis, Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública (CDP) e Aplicação Mínima de Recursos em Educação.

O que causa estranheza é que algumas dessas pendências referem-se a mera papelada, que pode ser encaminhada para a Secretaria do Tesouro Nacional por via eletrônica, após escaneamento. Teoricamente, algo simples e fácil de ser feito. Mas há outros itens não cumpridos pela prefeitura, como a Aplicação Mínima de Recursos em Educação, um pouco mais complicadas para serem saneadas. Pela Constituição, os municípios são obrigados a aplicar 25% da receita líquida em Educação, o que, já de há muito, suspeitava-se que não vinha acontecendo em Aparecida.

Sem regularidade junto ao Tesouro Nacional, não há possibilidade de liberação de recursos federais para Aparecida, não só para o combate à Covid-19, porém também para benefícios como obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos e veículos, recuperação de estradas, fomento à cultura e incentivo ao esporte. Com isso, a prefeitura sofre pela falta de responsabilidade do chefe do executivo municipal. O prejuízo, para a população, é gigantesco.

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