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João de Deus é condenado há mais 4 anos de prisão por abuso cometido em 2018

João Teixeira de Faria terá que pagar também à mulher uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Apesar da nova condenação ele seguirá cumprindo prisão domiciliar

30A promotoria de Justiça de Abadiânia ofereceu a denúncia e o Ministério Público de Goiás

(MPGO), através de sentença proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, acatou a nova

condenação, de mais 4 anos de prisão, imposta a João Teixeira de Faria, mais conhecido como

João de Deus, por violação sexual mediante fraude.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a nova condenação refere-se a fato

ocorrido no mês de agosto de 2018, contra uma mulher na Casa Dom Inácio de Loyola, em

Abadiânia. Ainda de acordo com o TJGO, João Teixeira de Faria, também foi condenado a pagar à vítima uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Apesar da nova condenação, o médium

seguirá cumprindo prisão domiciliar.

No final de 2018, o programa, Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com

relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido

violações sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em

Abadiânia. As denúncias resultaram na prisão de João de Deus pela primeira vez em dezembro

de 2018.

Em março de 2020, o acusado recebeu decisão favorável para cumprir pena em

regime domiciliar e, assim, segue em sua residência, em Anápolis, a 55 km de Goiânia.

Esta foi a quinta condenação de João Teixeira de Faria por crimes sexuais. A Justiça também

sentenciou o acusado a 3 anos de reclusão pelo crime de posse irregular de arma de fogo de

uso permitido e crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

As penas imputadas a ele já ultrapassam os 110 anos de prisão. Ao todo, foram 15 denúncias

recebidas contra o médium por crimes sexuais. Em cinco delas, já houve condenação:

– 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada;

violação sexual mediante fraude; e 2 estupros de vulneráveis; 4 mulheres envolvidas.

– 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;

– 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;

– 44 anos de reclusão por estupro contra 2 vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras

2 vítimas;

– 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

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