Polícia

Em Aparecida, dois rapazes e uma garota são presos dentro de condomínio por venda de drogas

Vizinho não suportou o forte cheiro que emanava do imóvel quando o consumo dos entorpecentes era realizado

Doze kg de maconha estavam escondidos dentro de uma bolsa de entrega da empresa Uber eats. Foto: Divulgação/PM

Por: Suely Carvalho

 

 

Três adolescentes, sendo dois rapazes de 19 anos e uma garota de 18 anos, foram presos na tarde de sábado (20), no Condomínio Flora Park Aroeira, no setor Serra Dourada III, Aparecida de Goiânia.

 

Policiais do 45º Batalhão de Polícia Militar (45ºBPM), receberam uma informação via Copom a respeito de um forte cheiro de droga e um entra e sai de indivíduos tornozelados, dentro de um apartamento vizinho ao do denunciante.

 

Ao chegarem no Bloco 10, apto 103, as equipes bateram na porta, sendo recebidos por uma garota de 18 anos. Logo na entrada do imóvel, os policiais visualizaram uma porção pequena de maconha, em cima do sofá.

 

Neste momento, o namorado da moça apareceu na porta do quarto e ao avistar os militares se trancou no interior do mesmo.

 

Após bater diversas vezes e não obter resposta, a equipe arrombou a porta e o jovem de 19

anos, tentou correr, pulando a janela, mas foi abordado do lado de fora do apartamento, junto

com 02 tabletes de maconha e a quantia de R$ 54,00 no bolso.

 

Ao ser questionado o adolescente informou que havia mais drogas na casa do seu amigo, no

bloco 13, apto 206.

 

As equipes se deslocaram até o local, onde foram recebidos por uma senhora, que autorizou a entrada das equipes, bem como a busca no quarto do filho. No ambiente foram encontrados uma bolsa verde de entregador de aplicativo (Uber eats), contendo doze tabletes e meio de maconha, uma balança de precisão, uma garrafa contendo substância líquida transparente e mais uma porção pequena de maconha.

 

Os três envolvidos juntamente com o material apreendido foram encaminhados a Central Geral de Flagrantes de Aparecida para as providências cabíveis. Sendo todos enquadrados na conduta de trazer e guardar entorpecentes em desacordo com determinação regulamentar, penalidade prevista no artigo 33.

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