Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro
Objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais
A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
“Porcentagem de gordura deverá ser informada no painel principal”
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial e carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.