Apreensão de passaporte e CNH: entenda quando isso pode acontecer
O Jornal Diário de Aparecida procurou um advogado para explicar quando a apreensão de passaporte e CNH poderá ser usada pela justiça
Na última semana uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado movimentação na internet e muitas fake news. Os ministros entenderam como constitucionais os dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos juízes, de qualquer instância, determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial.
Entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais estão a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores e a da proibição de participação em concursos públicos e licitações. O advogado Lucas Mendes da Costa, que atua como advogado ha 17 anos e tem formação em direito e administracao de empresas com Mba em Economia Internacional e pós graduado em Direito Processual, explica que desde 2015, quando o novo Código de Processo entrou em vigor, essas decisões já vem sendo tomadas, porém havia um questionamento sobre a sua legalidade.
Para definir a questão, os ministros julgaram na última semana o ADI 5.941. “A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra os artigos 139-IV, 297, 380, parágrafo único, 400, parágrafo único, 403, parágrafo único, 536-caput e §1º, 773 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que permitem que as medidas sejam utilizadas. O partido queriam que fosse impedido que as medidas fossem utilizadas e por isso entraram com Ação de Inconstitucionalidade (ADI). Porém o resultado foi o oposto do esperado e os ministros decidiram que agora a medida é completamente legal”, explicou o advogado.
A questão é tão polêmica que procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a norma deveria ser considerada inconstitucional. Para ele, as liberdades, direitos e garantias fundamentais não podem ser sacrificadas para coagir o devedor. Lucas Mendes nos explicou que o Aras afirmou que a apreensão do passaporte vai contra o direito de ir e vir; já a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação pode impedir o livre exercício profissional e a proibição de participar de concursos e licitações não é razoável.Mas, mesmo assim, os ministros tornaram as medidas legais.
Quando isso pode acontecer?
Lucas Mendes explica que a maneira como esta decisão repercutiu na sociedade é errada. Segundo ele não é tão simples apreender a os documentos e impedir que os brasileiros participem de concursos e licitações. “Para isso acontecer é necessário que o credor entre com ação judicial. O devedor será notificado. Será marcada uma audiência de conciliação. Se nessa audiência não tiver acordo, e a dívida que chamamos o titulo executivo for protestada e esgotar as possibilidade de tentava de recebimento já tiverem sido esgotadas , o o juiz utilizar essas medidas atípicas para tentar forçar o devedor a pagar. Veja bem, o juíz poderá utilizar. Isso não quer dizer que ele será obrigado a usar. Isso ficará a critério do magistrado, como já vem acontecendo”, explicou.