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TRE-GO mantém cassação de prefeito e vice de Turvelândia (GO), determina afastamento imediato e novas eleições

Tribunal também determinou multa de $ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice, além de declarar a inelegibilidade do prefeito de Turvelândia, Siron Queiroz dos Santos, por um período de oito anos.

Em resposta à manifestação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO) rejeitou os recursos apresentados pelo prefeito de Turvelândia (GO), Siron Queiroz dos Santos, e pelo vice-prefeito, Marlos Souza Borges, por meio de embargos de declaração. O acórdão que havia julgado procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassando os diplomas dos políticos, foi mantido. O Tribunal determinou ainda a imediata destituição dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, e ordenou a realização de novas eleições no município.

O TRE-GO impôs também multas aos dois políticos, no valor de R$ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice, além de declarar a inelegibilidade do prefeito de Turvelândia, Siron Queiroz dos Santos, por um período de oito anos.

Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira da Silva, as evidências presentes no processo comprovam que Siron Santos e Marlos Souza, candidatos à reeleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2020, cometeram condutas proibidas estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Eles admitiram servidores nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, remunerados por meio de requisição de prestador autônomo (RPA), para a realização de serviços não contemplados nas exceções do inciso V da referida lei. Além disso, utilizaram equipamentos e serviços públicos durante a campanha eleitoral para realizar aterros e cavar poços em propriedades privadas com o objetivo de criar peixes.

De acordo com o procurador regional eleitoral, tais condutas configuram abuso de poder político-econômico, uma vez que Siron Santos e Marlos Souza utilizaram amplamente a máquina administrativa em troca de votos. Ele ressalta que as ações que beneficiaram os candidatos à reeleição “são graves e incompatíveis com os princípios democráticos do interesse público e da integridade do processo eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo público”.

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Fernanda Cappellesso

Olá! Sou uma jornalista com 20 anos de experiência, apaixonada pelo poder transformador da comunicação. Atuando como publicitária e assessora de imprensa, tenho dedicado minha carreira a conectar histórias e pessoas, abordando temas que vão desde política e cultura até o fascinante mundo do turismo.

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