AparecidaNotícias
Tendência

Escola de Aparecida é condenada a indenizar mãe de criança autista expulsa injustamente

A indenização foi estipulada em R$ 7 mil reais.

Uma escola de Aparecida de Goiânia foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 7 mil a mãe de uma criança autista que foi expulsa apenas 15 dias após ser matriculada. A atitude da escola foi considerada discriminatória e desrespeitosa pelo juiz responsável pelo caso.

Segundo o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, a escola admitiu que tinha conhecimento do autismo da criança através da mãe e da carteira de identidade da menina. No entanto, após a matrícula, eles afirmaram ter sido “surpreendidos pela gravidade” do quadro da criança e decidiram romper o vínculo escolar por falta de preparo técnico.

O juiz argumentou que essa opção da escola foi eticamente condenável, pois fomentou uma discriminação velada contra a criança e impactou emocionalmente a mãe. Alegações de que a criança estaria atrapalhando as aulas, perturbando o descanso dos colegas e incomodando os vizinhos foram feitas pela direção da escola, mas não havia elementos para comprovar tais afirmações.

A defesa da escola também tentou justificar a expulsão ao mencionar o comportamento pouco colaborativo da mãe, alegando que ela se atrasava frequentemente para buscar a filha. No entanto, o juiz destacou que não havia registros desses atrasos, nem advertências oficiais comunicando que essa conduta poderia levar à rescisão do vínculo escolar.

A decisão da Justiça Cível foi parcialmente favorável à mãe e à criança, visando reparar o dano moral sofrido. No entanto, o pedido de pagamento de multa prevista em lei não foi acatado. O juiz explicou que essa penalidade é uma questão administrativa que requer um processo extrajudicial para apuração da conduta da escola.

 

Leia a nossa edição impressa. Para receber as notícias do Diário de Aparecida em primeira mão entre em um dos nossos grupos de WhatsApp.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo