O governo federal anunciou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória que altera as regras de taxação dos fundos de super-ricos. Essa proposta tem como objetivo compensar a correção da tabela de imposto de renda, que também foi sancionada na mesma MP que reajustou o salário mínimo.
Essas mudanças visam equiparar as regras tributárias entre fundos exclusivos e abertos, além de instituir a sistemática de tributação periódica chamada “come cotas”.
Atualmente, os fundos exclusivos são taxados apenas no momento do resgate. No entanto, com a nova MP, eles também ficarão sujeitos à tributação periódica, com uma alíquota fixa de 15%. Os fundos de curto prazo terão uma alíquota um pouco maior, de 20%.
Haverá a cobrança do imposto no momento do resgate caso ele ocorra antes da data da tributação periódica. Nesse caso, será aplicada uma alíquota complementar para atingir as taxas já estabelecidas na legislação.
Segundo o governo, essa medida tem um potencial de arrecadação significativo nos próximos anos. Estima-se que em 2023 seja arrecadado cerca de R$ 3,21 bilhões, em 2024 esse valor chegue a R$ 13,28 bilhões, em 2025 seja de R$ 3,51 bilhões e em 2026 alcance R$ 3,86 bilhões.
A Fazenda também indica que os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento do tributo poderão receber um desconto e pagar uma alíquota reduzida de 10%.
Além disso, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para taxar os fundos internacionais (offshores), com a expectativa de aumentar ainda mais a arrecadação.
A ideia do governo é que a medida provisória já esteja em vigor enquanto o projeto de lei está sendo analisado pelo Congresso, para que a isenção seja compensada já em 2023.
Essas propostas são resultado de um acordo entre o Executivo e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O parlamentar deixou claro que a taxação dos fundos exclusivos e offshores só será aprovada se o acordo feito com a Fazenda for respeitado.
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