Na última terça-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa incluir no Código Penal brasileiro o crime de “stealthing”, termo em inglês utilizado para descrever o ato de remover intencionalmente a camisinha sem o consentimento do parceiro ou parceira.
O texto, que ainda aguarda aprovação do Plenário da Câmara, substitui a proposta original de 2022 do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). A versão atual do projeto, apresentada pelo deputado Felipe Francischini (União-PR), propõe uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Cada país interpreta o “stealthing” de maneira distinta. Na Inglaterra, por exemplo, é considerado estupro, mas no Brasil, a legislação não o classifica dessa forma. Isso se deve ao fato de que o estupro no país requer a comprovação de grave ameaça ou violência durante o ato sexual.
Especialistas apontam que o sistema judicial brasileiro enfrenta desafios, especialmente em casos de crimes sexuais, onde frequentemente a palavra da vítima é a única evidência disponível. Segundo eles, uma transformação cultural significativa no sistema de justiça é necessária para garantir que a legislação não se torne ineficaz no Código Penal.
Mesmo antes da aprovação deste projeto, o Código Penal já prevê outros crimes nos quais a ação de retirar o preservativo sem consentimento poderia ser enquadrada, como a violência sexual mediante fraude, que impõe uma pena de 2 a 6 anos de reclusão. No entanto, a tipificação específica desse ato exige uma legislação específica.
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