O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), vetou um projeto de lei proposto pelo vereador Joãozinho Guimarães (Solidariedade), que tinha como objetivo estabelecer um passe livre no transporte coletivo para desempregados na cidade.
O veto foi oficializado por meio da publicação no Diário Oficial de ontem, 16 de outubro. A decisão foi motivada por uma análise da Procuradoria-Geral do Município, que identificou possíveis irregularidades constitucionais.
A Procuradoria sustentou que a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), abrangendo não apenas Goiânia, mas também outros 18 municípios na Região Metropolitana, não está sob a jurisdição da prefeitura de Goiânia no que diz respeito à regulamentação do transporte coletivo.
Além disso, a Procuradoria argumentou que a legislação não pode impor obrigações que afetem os contratos administrativos de concessão, devido ao possível desequilíbrio econômico-financeiro que isso poderia ocasionar, resultando em uma interferência inadequada do legislativo nas atividades do executivo. Isso contrariaria os princípios de independência e harmonia entre os poderes.
A ausência de um estudo de impacto orçamentário e financeiro que avaliasse o custo da gratuidade das passagens para o município de Goiânia também foi citada como justificativa para o veto. O prefeito ainda alegou que o projeto de lei continha prazos para que o Executivo regulamentasse a legislação, o que foi considerado como outra interferência inadequada do Legislativo na administração municipal.
A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) emitiu um parecer jurídico recomendando o veto integral do projeto, argumentando que o mesmo era inconstitucional devido à contrariedade ao princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, bem como às normas que regem a RMTC, que tem alcance metropolitano.
O projeto original aprovado pela Câmara Municipal previa a concessão de bilhetes de transporte coletivo na capital para pessoas que foram demitidas sem justa causa por um período mínimo de 30 dias. Além disso, os beneficiários deveriam ter trabalhado por, pelo menos, três meses em sua última empresa.
A justificativa por trás do projeto era a de reduzir os custos de transporte para trabalhadores desempregados, incentivando-os a procurar novas oportunidades de emprego sem se preocupar com as despesas de deslocamento.
*Com informações Mais Goiás
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