O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.717, que garante uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios específicos para o recebimento da pensão, visando amparar financeiramente as famílias afetadas por esse crime hediondo.
De acordo com a nova legislação, a pensão especial será concedida aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio. Para ser elegível, o crime deve estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
A pensão especial poderá ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios de feminicídio. No entanto, se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, sem a obrigação de devolver os valores recebidos, a menos que seja comprovada má-fé.
A lei também proíbe que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime administre a pensão em nome dos filhos, e impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social. No caso de óbito ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será revertida aos demais beneficiários.
“O benefício não prejudicará os direitos de quem o receber, relativos ao dever de o agressor ou o autor do ato delitivo indenizar a família da vítima”, afirma o texto da lei. Ou seja, os beneficiários terão direito tanto à pensão especial quanto à indenização por parte do agressor.
Segundo a legislação, as despesas decorrentes desta lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas leis orçamentárias anuais. O impacto orçamentário e financeiro da lei foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou a importância da nova lei, afirmando que ”ela amplia a cobertura social para as vítimas invisíveis do feminicídio, proporcionando amparo e proteção às famílias afetadas por esse crime brutal”.
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