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TJGO decide afastar o desembargador que incentivou o fim da Polícia Militar

Adriano Roberto Linhares Camargo foi afastado em uma sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta segunda-feira (6/11).

Em uma reviravolta surpreendente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu afastar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do seu cargo, em uma sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta segunda-feira (6/11).

A proposta de afastamento foi apresentada pelo presidente do TJGO, Carlos Alberto França, e obteve uma aprovação expressiva de 18 votos a 3. O motivo por trás dessa decisão drástica foram as críticas públicas feitas por Linhares à Polícia Militar de Goiás (PMGO), culminando em seu controverso apoio à extinção da corporação.

Foto: Print do Vídeo da Sessão do TJGO

Durante a transmissão de um julgamento na última quarta-feira (1º/11), o desembargador fez declarações chocantes, defendendo ardorosamente o fim da Polícia Militar.

“Para mim, é imperativo acabar com a Polícia Militar e estabelecer uma abordagem diferente para a investigação e repressão ao crime”, afirmou ele, acrescentando que os jornais frequentemente relatam “confrontos com a PM onde nenhum policial é ferido, mas quatro, cinco, seis civis acabam mortos”.

Essas palavras incendiárias rapidamente se espalharam pelas redes sociais, provocando uma reação imediata do governador Ronaldo Caiado, que não hesitou em gravar um vídeo repreendendo o posicionamento do magistrado. Caiado ressaltou que a criação da PM, estabelecida pela Constituição, é fundamental para garantir o Estado Democrático de Direito.

“Quando você pede o fim da PM, está atacando o Estado Democrático de Direito ou, talvez, está sendo influenciado por forças criminosas em nosso Estado de Goiás”, enfatizou Caiado, sugerindo que as declarações de Linhares deveriam ser avaliadas pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que poderia levar ao impeachment do desembargador.

Em uma tentativa de conter a crescente indignação, Linhares emitiu uma nota pública na quinta-feira (2/11). Na declaração, ele afirmou que a PM merece “a consideração e a admiração de todos” e deve continuar com seu “inestimável trabalho”.

O TJGO anunciou que o desembargador terá 15 dias para se manifestar sobre a decisão, após os quais o Órgão Especial determinará se abrirá um processo administrativo disciplinar e se a suspensão será mantida ou revogada.

Este caso polarizante continua a gerar discussões sobre a liberdade de expressão de figuras públicas e a linha tênue entre opiniões pessoais e responsabilidades profissionais no sistema judiciário.

 

Leia nota no TJGO:

O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.
Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.

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