Na última terça-feira (7), Fernanda Rodrigues de Oliveira, conhecida como Fernanda Ôliver, cantora gospel suspeita de participação e incentivo aos atos golpistas de 8 de janeiro, foi liberada da prisão na Casa de Prisão Provisória (CPP) em Aparecida de Goiânia.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória, porém, impôs uma série de restrições.
A decisão do ministro veio após a defesa de Fernanda argumentar que ela não deveria ter sido presa, pois é ré primária, possui bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Apesar da liberdade provisória, Fernanda Ôliver enfrentará medidas restritivas, incluindo:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se semanalmente perante o Juízo, todas as segundas-feiras;
- Proibição de sair do país;
- Cancelamento de todos os passaportes;
- Suspensão de qualquer documento para portar arma de fogo;
- Suspensão de Certificados de Registro para atividades relacionadas a armas de fogo, como colecionamento, tiro esportivo e caça;
- Proibição de utilizar redes sociais;
- Proibição de comunicação com outros envolvidos na investigação por qualquer meio.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará na revogação da liberdade e prisão imediata, conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Fernanda Ôliver foi presa devido a uma decisão da Polícia Federal, que encontrou fortes indícios de envolvimento dela e de outras pessoas em crimes como atos terroristas, associação criminosa armada, golpe de Estado e outros delitos.
Segundo Moraes, a cantora compartilhou em seu perfil no Instagram um vídeo convocando pessoas para os atos terroristas e esteve presente nas manifestações antidemocráticas de janeiro, inclusive participando de acampamentos bolsonaristas em Goiânia e Brasília.
A música gospel de Fernanda Ôliver, que se tornou um hino nos atos golpistas, foi utilizada em suas aparições, associando-a diretamente aos eventos antidemocráticos. Com as restrições impostas, a cantora terá que seguir estritamente as condições estabelecidas pelo STF enquanto aguarda o desenrolar do processo judicial.
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