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Lei Taylor Swift: Câmara aprova projeto anticambista; entenda

Texto prevê pena de um a dois anos de detenção, multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso e que os apreendidos sejam reintegrados à bilheteria oficial

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (24/4), o projeto de lei que criminaliza o cambismo digital. O texto da “Lei Taylor Swift”, como ficou conhecida, prevê detenção de um a dois anos e multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso para quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento.

O projeto foi apresentado em junho de 2023 pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) após fãs da cantora Taylor Swift sofrerem com a prática abusiva dos cambistas. Vendedores ambulantes chegaram a oferecer ingressos por até R$ 12 mil, quando os valores oficiais não passavam de R$ 1 mil, nas modalidades mais caras.

Na época, a prática de preços abusivos causou indignação nos fãs em todo país e cambistas chegaram a ser presos pelas vendas ilegais. Agora, o texto vai ao Senado.

“No que tange à tipificação do crime de ‘cambismo’, reputamos oportuna e conveniente a alteração legislativa”, afirmou o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Ainda conforme o texto aprovado pela Câmara, no caso de quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos ingressos — para o cambista — com valor superior ao oferecido pelo evento, poderá pegar de um a três anos de prisão, e multa de 100 vezes o valor do ingresso.

O texto prevê também que os ingressos eventualmente apreendidos serão reintegrados à bilheteria oficial do evento e o valor correspondente aos ingressos deverão ser direcionados para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

“A revenda ilegal de ingressos por meio de plataformas digitais tem facilitado a atuação dos cambistas, que encontram na internet um espaço propício para lucrar com a escassez de ingressos e a alta demanda. Essa prática lesiva dificulta ainda mais o acesso da população aos eventos, prejudicando a economia popular e alimentando a especulação financeira”, diz o texto.

 

*Estado de Minas

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