Lula sanciona lei que facilita a contratação de pessoas com autismo no mercado de trabalho
A norma prevê a integração de bases de dados de emprego e o cadastro de pessoas com TEA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (3), a Lei 14.992, de 2024, que tem como objetivo promover a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho.
A medida prevê a integração de bases de dados, como o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine). A lei, que também incentiva a sensibilização de empregadores, entrou em vigor nesta sexta-feira (4) com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta, que teve origem no projeto de lei 5.813/2023 da Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário do Senado. Weverton destacou que, apesar da reserva de vagas para pessoas com deficiência estabelecida pela Lei 8.213, de 1991, as pessoas com TEA ainda enfrentam desafios para acessar o mercado de trabalho.
Integração de sistemas
A nova legislação estabelece que o SisTEA, responsável pela padronização da identificação de pessoas com autismo, será integrado ao Sine, que gerencia a divulgação de vagas e a intermediação entre candidatos e empregadores. A administração dos dois sistemas ficará sob responsabilidade da União. O SisTEA, criado em 2024, é gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, enquanto o Sine, criado em 1975, é dirigido pelo Ministério do Trabalho em colaboração com estados, municípios e entidades sem fins lucrativos.
A lei também altera a Lei 13.667, de 2018, para garantir que o Sine inclua, em seus cadastros, dados específicos sobre trabalhadores com TEA, o que ainda não era feito de forma distinta.
Ações de conscientização
Além da integração dos sistemas, a Lei 14.992 determina que os municípios participantes do Sine realizem iniciativas para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como feiras de emprego e campanhas de conscientização. As ações devem seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta a adaptação de espaços, tecnologias e comunicação para facilitar a inclusão.
*Agência Senado
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