Aparecida

Desobediência ao decreto estadual em Aparecida leva PM a orientar comerciantes a fecharem estabelecimentos

Eduardo Marques

A Polícia Militar (PM) realizou uma ação no comércio em várias regiões de Aparecida de Goiânia na manhã de ontem, 17, orientando o fechamento dos estabelecimentos. O município está seguindo o decreto próprio que prevê um rodízio por macrozonas, assim, deveriam estar fechadas as lojas localizadas nos setores Garavelo, Zona da Mata, Expansul e Centro. As demais regiões, logo, poderiam estar de portas abertas.

A discordância surgiu, porque o decreto estadual – que estabelece o regime de revezamento das atividades econômicas de 14 x 14, em Goiás – entrou em vigor nesta quarta-feira, 17. Segundo o documento, todas as atividades não essenciais devem ser suspensas por um período de 14 dias, com abertura nas duas semanas subsequentes.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Aylton Vechi, questiona os critérios jurídicos e científicos para a adoção do escalonamento em Aparecida de Goiânia. “Se o resultado da análise apontar que não há base científica e jurídica para adoção desta medida, vamos implementar todas as ações jurídicas cabíveis para garantir a uniformidade do cumprimento do decreto estadual”, afirmou.

O procurador ainda disse que a competência do município se resume à adoção de medidas mais rigorosas que as estabelecidas pelo Decreto Estadual, caso ele detecte insistência em descumprimento das medidas. “Temos um decreto estadual e o município tem uma competência sim, mas de disciplinar. Onde houver falta de disciplina, o município pode adotar medidas mais rígidas, mas não deve afrouxar o que foi estabelecido pelo Governo do Estado”, aponta o promotor.

Durante coletiva virtual na tarde de ontem, Vechi ressaltou que se houver resistência quanto ao cumprimento do decreto estadual nos municípios, o gestor pode sofrer medidas administrativas. “A partir do momento em que há uma resistência ao cumprimento de uma norma que foi editada, o Estado pode adotar as medidas administrativas que estiveram ao seu alcance”. 

Enfático, o governador Ronaldo Caiado salientou que, diante da situação de calamidade que o estado se encontra, “prefeito nenhum pode criar seu próprio protocolo”. “Quando o estado é de calamidade, o que prevalece é uma regra única: quando não se tem leitos suficientes não podemos ter uma regra em uma cidade, uma regra em outra; o colapso é generalizado”.

Ele ainda complementou: “Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário decidir sobre aqueles que não queiram cumprir aquilo que o decreto determina, mas acho que está bem claro como é que devemos nos comportar neste momento”. Procurado pelo Diário de Aparecida, o titular da 4ª Promotoria de Aparecida de Goiânia, Reuder Motta, declarou que não havia entrado com uma ação contra o município. Até o fechamento desta edição, a Procuradoria-Geral de Justiça também não. 

O decreto estadual permite aos municípios a flexibilização das restrições de acordo com as condições epidemiológicas do momento, o que não é o caso de Aparecida, em 1º lugar em Goiás quanto a taxa de incidência da nova doença e em estado declarado de calamidade.

Pela nova regra do governo do Estado, municípios são expressamente proibidos de flexibilizar as medidas restritivas, caso se enquadrem na situação de calamidade. Os que estão em situação crítica ou de alerta vão poder flexibilizar, mas dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, que fará a coordenação e o controle da situação da Covid-19 em todo o Estado. 

Tecnicamente, somente a região Nordeste II do Estado se encontra em situação crítica. As demais, calamidade. Assim, no caso de Aparecida, a recomendação das autoridades é para o fim do modelo de escalonamento intermitente das atividades econômicas não essenciais e adesão à paralisação pelos próximos 14 dias.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo