Aparecida

Justiça concede liminar que autoriza reabertura de óticas em Aparecida de Goiânia

Eduardo Marques

As óticas conseguiram na última terça-feira, 9, uma liminar que autoriza a reabertura em Aparecida de Goiânia. A prorrogação do decreto de fechamento dos comércios, além de bares e restrições de restaurantes da Região Metropolitana da Capital, ocorreu na segunda-feira, 8, quando foi decretada calamidade pública em quase todo território goiano. A medida foi anunciada para controlar o avanço do contágio da Covid-19. Em Goiânia, as óticas devem permanecer fechadas. Já em Senador Canedo, elas estão autorizadas a funcionar das 9 às 16 horas. 

A liminar foi concedida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, que também julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios, Bijuterias e Cine-Fotos (Sindióptica-GO). Para magistrada, a razão que levou para a liberação da reabertura e colocar o segmento no rol de atividades essenciais foi entender que produtos óticos se enquadram no de saúde. No entanto, o mercado óptico só poderá funcionar no município com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio. 

Na decisão, a juíza ponderou a citação do dia 22 de julho de 2020 da relatora do caso, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. “Fácil percepção que a comercialização de produtos e a prestação de serviços destinados à correção visual constituem atividades manifestamente essenciais, mesmo porque voltadas a amparar a saúde da população, inclusive dos profissionais que atuam na linha de frente de combate à pandemia e que laboram em diversos ramos considerados indispensáveis, como supermercados, farmácias e laboratórios. Quanto ao periculum in mora, é axiomático, justamente em razão da essencialidade dos serviços prestados pelo segmento óptico”, sublinhou.

Na decisão, a juíza destacou que não é o momento de flexibilizar medidas de prevenção, sobretudo quanto às atividades que possam haver aglomerações. “Por outro lado, é certo que o Município de Aparecida de Goiânia se adiantou em promover várias ações de combate e prevenção à doença causada pelo vírus Covid-19, com elaboração de Plano de Resposta à Emergência à Saúde Pública, traçando metas e medidas efetivas, implementando-as imediatamente neste cenário”, frisou. 

O Diário de Aparecida entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Aparecida de Goiânia para comentar se ela havia recebido a notificação sobre a decisão da magistrada, mas até o fechamento da edição não obteve retorno.   

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