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CMTC contará com a ajuda da Polícia Militar para controlar a limitação de 50% dos passageiros

Ana Paula Arantes

O Diário Oficial do Governo de Goiás por meio do Decreto nº 9.840, determinou a limitação em 50% da capacidade máxima do transporte de passageiros, valendo durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas. A definição abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural. 

Murilo Guimarães Ulhôa, presidente da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) adiantou do Diário de Aparecida na tarde de ontem, 31, que a decisão para a capacidade de 50% dentro dos ônibus, já tinha sido tomada pela prefeitura da Capital e com o decreto estadual com a mesma posição para o transporte de passageiros, só reforça o serviço que vem sendo feito no sistema RMTC (Rede metropolitana de transporte coletivo de Goiânia). O embarque prioritário e o escalonar horário para outros segmentos não essenciais fazem ser possível esse transporte na rede metropolitana.

Controle

O presidente da CMTC explicou que a fiscalização nos terminais conta com apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana para orientação ao usuário em 11 terminais de Goiânia e Região Metropolitana. Ele disse que a CMTC entende que as medidas de priorizar o trabalhador de serviços essenciais e o escalonamento de horário para o funcionamento de setores não essenciais.

“Esta ação vai contribuir com a divisão de demanda e atendimento de transporte com a capacidade de 50%, ou seja, teremos no ônibus convencional 32 passageiros sentados de um total de 52 pessoas na capacidade máxima, lembrando que o sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia opera com tipologia de veículo com diferenças, sendo o ônibus articulado, bi-articulado e convencional. Com a ventilação que acontece dentro do veículo e todos os usuários usando máscara, será possível manter um deslocamento seguro”, especificou o presidente. 

Vacinação dos motoristas

Até 28 de março, 8 motoristas de ônibus vieram a óbito por conta da Covid. O DA perguntou ao presidente da CMTC se o transporte é fator preponderante de transmissão do vírus e quando os motoristas serão vacinados. Ele disse que a CMTC entende que a categoria é prioritária e espera que esses trabalhadores entrem para a lista do Plano Nacional de Imunização- PNI que define quem deve ser imunizado primeiro. 

“Não há estudo que comprove que o transporte coletivo é um vetor, o que se recomenda é que os veículos circulem com as janelas abertas por oferecer ventilação 63% superior à encontrada em locais como supermercados e restaurantes. Recomendável que o uso de máscara seja obrigatório e assim foi decretado”, resumiu.

Usuários infectados com Covid

Aos usuários que testaram positivos para o Coronavírus, o embarque será proibido. Murilo Guimarães Ulhôa, explicou que por meio de um cruzamento de dados das secretarias municipal e estadual de Saúde haverá o controle de 100% das pessoas que testaram positivo.

“O cruzamento de informações começou dia 30 de março junto a RedeMob vai bloquear os cartões desses passageiros por 15 dias. A CMTC definiu ação por Resolução que os usuários do Transporte Público Coletivo que já receberam as doses da vacina  estarão liberados, automaticamente, 15 dias após a imunização para entrar em terminais e ônibus em qualquer horário”, informou. 

Foto: Michel Abdallah

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