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MP denuncia dois empresários da Região da 44 por apropriação indébita de ICMS de mais de R$ 3,5 milhões

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação penal pública incondicionada (ofereceu denúncia) contra os empresários Álvaro Jabur Maluf Júnior e Paulo Jabur, irmãos e sócios da empresa ADM Comércio de Roupas Ltda., que funciona da Região da 44, em Goiânia, por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que importou em débito tributário inscrito em dívida ativa na Fazenda Pública de Goiás no valor de R$ 3.554.462,21.

Segundo a ação, a 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia recebeu representação da Secretaria de Estado da Economia contra os dois empresários, informando que, embora tenham declarado o imposto devido, voluntariamente, não o recolheram, mesmo sabendo que deveriam tê-lo feito. De acordo com a secretaria, o tributo foi cobrado dos consumidores, sendo apropriado indevidamente pelos gestores da empresa, a quem cabia apenas repassá-lo ao Estado e não se apropriar do valor, como o fizeram.

O titular da promotoria com atribuição na defesa da ordem tributária, Fernando Krebs, avalia que, juntos, os empresários promoveram o seu enriquecimento ilícito. No processo, o promotor de Justiça sustenta que os dois irmãos cometeram o crime descrito no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária, pela falta de recolhimento de imposto devido), por 20 vezes, e sujeito à aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que praticaram os crimes de forma continuada.

Apropriação indébita
Fernando Krebs explica que, pelas regras estabelecidas na legislação tributária estadual, a empresa deve efetuar a apuração do imposto devido mensalmente, com a escrituração de livros fiscais próprios e efetuar o pagamento nos prazos determinados.
“No caso narrado, os denunciados cumpriram apenas parte de suas obrigações. Isso porque, embora tenham realizado o autolançamento, deixaram de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, concluiu o promotor.

Ao escriturarem e não recolherem o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, os sócios administradores infringiram o artigo 63 do Código Tributário Estadual, sendo que, por esse motivo, entre 1° de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019, eles foram autuados em diversas ocasiões, tendo o crédito tributário totalizado, na época, o montante de R$ 433.227,00. A empresa possui atualmente 52 autuações por infrações à legislação tributária.

Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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