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TJ analisa constitucionalidade de reeleição de Romário Policarpo para presidência da Câmara de Goiânia

Até o momento, quatro desembargadores votaram contra a legalidade do terceiro mandato para presidente

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já emitiu quatro votos a favor da realização de uma nova eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Goiânia. O processo foi movido pelo Democracia Cristã (DC), que questiona a reeleição do presidente da Casa, Romário Policarpo. 

O partido argumenta que a reeleição de Policarpo para um terceiro mandato consecutivo viola as constituições federal e estadual. A relatora da ação, desembargadora Carmency Rosa Maria Alves, votou pela inconstitucionalidade das leis que permitiram a reeleição e pela realização de uma nova eleição. 

A discussão será retomada em 26 de julho, após pedido de vistas. O partido pede que os artigos da Lei Orgânica Municipal de Goiânia e do regimento interno da Câmara que autorizaram a reeleição sejam declarados inconstitucionais. 

A desembargadora Beatriz Figueiredo pediu vistas do processo. Anderson Máximo, João Waldeck e Nicomedes Borges anteciparam os votos seguindo a relatora, ou seja, pela realização de nova eleição da mesa e pela inconstitucionalidade das normas. Os demais decidiram esperar o retorno do pedido de vistas, na próxima sessão.

O procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, disse ao O Popular que o Legislativo goianiense precisa adaptar os artigos da LOM e do regimento interno para sua constitucionalidade. No entanto, Kowalsky questiona a necessidade de se realizar nova eleição. 

“Não há discussão, o STF enfrentou o tema, no fim de 2022, e as casas legislativas do Brasil inteiro têm que se adequar para eleição bianual, com direito à reeleição uma única vez”, diz. 

Policarpo foi eleito pela primeira vez para o biênio 2019-2020, depois se reelegeu na nova legislatura, em 1º de janeiro de 2021, para 2021-2022 e, por fim, antecipou a eleição do biênio 2023-2024, em 30 de setembro de 2021, para o qual foi mais uma vez reeleito. 

Ainda de acordo com Kowalsky, o STF determinou que o marco temporal é o dia 7 de janeiro de 2021, data em que foi publicada a ADI em que o Supremo entendeu que só poderia ser realizada uma reeleição para o mesmo cargo. Portanto, segundo o procurador, as eleições realizadas antes dessa data não são afetadas.

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