Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 22.517, que determina a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares em Goiás disponibilizarem cardápios físicos. A legislação, originada do projeto de lei nº 400/23, é de autoria do deputado Veter Martins (PRD) e visa assegurar maior conforto e comodidade aos clientes durante a consulta aos cardápios, com especial atenção aos idosos e pessoas com deficiência visual.
De acordo com o deputado Veter Martins, a disseminação dos cardápios virtuais, embora traga comodidades, acaba por criar obstáculos, principalmente para grupos específicos de consumidores. O parlamentar destaca que a introdução massiva dos cardápios digitais tem acarretado dificuldades de acesso para os idosos e para aqueles com deficiência visual. Além disso, a exigência do uso de celulares com acesso à Internet pode representar uma barreira para aqueles que não possuem ou não dominam a tecnologia.
Um dos pontos fundamentais ressaltados pelo autor da lei é a impossibilidade de informar ao cliente suas opções de consumo quando ele está sem o celular, com o dispositivo descarregado ou sem sinal de internet. Diante desses desafios, a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos surge como uma medida que visa garantir o acesso à informação em todas as circunstâncias.
Com a entrada em vigor da nova legislação em Goiás, espera-se não apenas a garantia do direito à informação para todos os clientes, mas também um avanço significativo em direção à promoção da inclusão e equidade no acesso aos serviços de alimentação.
Agora, cabe aos estabelecimentos se adaptarem às novas exigências, colocando à disposição dos consumidores os cardápios físicos e reforçando o compromisso com a comodidade e acessibilidade.
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