Número de contratos de namoro cresce 384% no Brasil e ganha força em Goiás
Instrumento jurídico já soma mais de 600 formalizações no país e tem sido usado por casais que desejam proteger o patrimônio sem configurar união estável
O Dia dos Namorados, celebrado nesta quinta, 12 de junho, traz ao centro das atenções uma tendencia que vem se consolidando entre casais brasileiros: o contrato de namoro. O documento tem como principal função deixar claro que a relação afetiva não configura uma união estável, afastando assim direitos e obrigações legais como partilha de bens, pensão e herança.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), 608 contratos de namoro foram registrados em cartórios de todo o país entre 2007 e 2024. O número representa um crescimento de 35% só em 2023 e 384% desde a regulamentação do instrumento. Em Goiás, cinco registros foram feitos somente em 2024.
De acordo com Bruno Quintiliano, tabelião do Cartório Bruno Quintiliano em Aparecida de Goiânia e vice-presidente da Arpen Brasil, o contrato de namoro já é amplamente aceito pelo Judiciário como prova da inexistência de união estável.
“É uma ferramenta preventiva. O casal declara que está em um relacionamento amoroso sem a intenção de formar uma família, o que evita obrigações legais futuras”, explica.
Para ter validade jurídica, o documento precisa conter:
- Qualificação completa das partes;
- Declaração expressa de que se trata de namoro, e não de união estável;
- Cláusulas patrimoniais;
- Previsão de rescisão;
- Assinatura com firma reconhecida e presença de duas testemunhas.
Quintiliano destaca, no entanto, que a simples existência do contrato não impede o reconhecimento judicial de união estável, caso o relacionamento envolva convivência duradoura com objetivos de vida em comum.
Em contraste, o cartório de Iporá (GO) registrou, até 2 de junho de 2024, 14 uniões estáveis e nenhum contrato de namoro, o que, segundo o tabelião, demonstra o desconhecimento ou subestimação do instrumento jurídico por parte dos casais.
“Muitos casais têm bens envolvidos e não compreendem os efeitos legais dessa convivência. O contrato é uma forma simples e eficaz de garantir segurança patrimonial e evitar disputas no futuro”, afirma.
Cláusulas criativas e formalização digital
Além das cláusulas patrimoniais, alguns contratos têm incorporado disposições inovadoras, como a cláusula anti-traição, que prevê indenização em caso de infidelidade.
“Essas cláusulas têm valor simbólico, mas podem ter efeitos jurídicos se bem redigidas”, explica Quintiliano.
A formalização do contrato pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, mediante envio de documentos pessoais e, se desejado, comprovantes patrimoniais. A validade costuma ser de um ano, com possibilidade de renovação.